Em 12 de maio de 2022 foi publicada sobredita lei, autorizando o repasse de R$ 7,6 bilhões para estados e municípios, tendo em vista o recurso obtido nos leilões de exploração do petróleo (pré-sal).

Daquele montante, os municípios receberão R$ 2,6 bilhões e, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), virá ainda em maio/2022 a primeira das duas parcelas1.

Entregue na conta do Fundo Especial de Petróleo (FEP), o dinheiro será aplicado conforme a Lei 13.885/2019, ou seja, nas seguintes despesas:

  • Investimentos (obras, máquinas e equipamentos, aquisição de imóveis etc.);
  • Parcelamento de dívidas junto ao INSS e ao regime próprio de previdência (RPPS);
  • Pagamento de compensação previdenciária ao INSS;
  • Aportes para cobertura do déficit financeiro junto ao regime próprio (RPPS);
  • Amortização do déficit atuarial junto ao regime próprio (RPPS);
  • Contribuições previdenciárias a vencer (INSS e RPPS).

A receita será recepcionada no item 171999001 – Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades”.

Já que nada tem a ver com receita tributária, mencionado ingresso está livre das vinculações da Educação (25%), Fundeb (20%), Saúde (15%) e Câmara dos Vereadores (3,5% a 7%), apesar de, na fonte, sofrer desconto do 1% do Pasep.