Tendo em vista uma jornada de 40 horas semanais, a Lei 11.738/2008 determinou mínimo remuneratório para os profissionais do magistério (professores e especialistas em ensino), nisso abrangendo União, Estados e Municípios.

Aquele piso também beneficia docentes aposentados, além de pensionistas, mas, não, os demais profissionais da educação (ex.: secretários de escola, inspetores, merendeiras, auxiliares administrativos etc.).

Mediante portaria do Ministério da Educação (MEC), o piso do professor é atualizado, em janeiro de cada ano, com base no crescimento anual do Fundeb mínimo (valor aluno/ano - VAAF), definido nacionalmente, nos termos da Lei 11.494/2007.

Sucede que, 12 anos depois, a Emenda 108/2020 quer a edição de outra lei, que identifique critérios definidores do piso em questão. Eis o art. 212-A, XII, da Constituição:

Art. 212-A:

(......)

XII - lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública;

Apesar de não editada aquela nova lei específica, o Ministério da Educação (MEC) anunciou, em 27.01.2022, o novo piso do professor: R$ 3.845,63 (reajuste de 33,24%), utilizando-se, para tanto, da correção anual do Fundeb mínimo (VAAF 2021/2020).

Inconformados, os prefeitos, através de associações municipalistas1 , alegam impossibilidade de pagar, mensalmente, R$ 3.845,63 para cada docente; em síntese, munem-se eles das seguintes razões:

  • Inexiste, atualmente, lei com os critérios de fixação do piso do professor;
  • O MEC não poderia se basear em critérios de valor aluno/ano, de que trata uma lei revogada: a Lei 11.494, de 2007.
  • Severo impacto sobre as finanças municipais;
  • O piso do professor vem crescendo bem acima da variação inflacionária;2

Bem por isso, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) “recomenda que os gestores municipais realizem o reajuste com base no iìndice inflacionaìrio ateì que novas informacÞes sejam fornecidas pelo governo federal”3.

De outro lado, não de é demais alertar que, não atendidos com o piso salarial, os professores podem obter, na Justiça, medidas liminares favoráveis.

 

 

 

 

 

 

 


1Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e Confederação Nacional dos Municípios (CNM);

2Entre 2009 e 2021, o piso do magistério cresceu 204%, enquanto a inflação se limitou a 104%.

3In: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/nota-da-cnm-sobre-aumento-do-piso-do-magisterio-2022