Para se ajustar ao padrão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o TCESP, no cálculo da RCL, passou a excluir as perdas financeiras dos municípios com o Fundeb (Fundo da Educação Básica).

Referida perda acontece quando os 20% retidos pelo Fundeb superam o valor efetivamente recebido de tal fundo (na conta 1724.01.00 – Transferências de Recursos do Fundeb).

Em face da menor base de cálculo (RCL), várias Prefeituras superaram o limite de 54%; outras estão bem próximas dessa barreira fiscal.

Nesse sentido, anterior Comunicado Fiorilli propôs razões para a defesa daquelas administrações municipais¹ :

E, àquelas razões, as Prefeituras também poderiam acrescentar os argumentos apresentados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em Comunicado de 27 de junho de 2019, a saber:

Comunicado da Presidência.
Prezados Desembargadores, Juízes e Servidores,

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), em cumprimento de orientação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), emitiu, em 24 de junho de 2019, Comunicado de Alerta endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 59, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Complementar no. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), informando que as despesas com pessoal relativas ao 1º quadrimestre de 2019alcançaram 5,77% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado de São Paulo.

(.....)

Entretanto, o TCE, por orientação da STN, passou a deduzir o valor do Fundeb do total da RCL, o que resultou em redução de tal montante para o valor de R$ 154 bilhões (uma redução de R$ 7 bilhões).

Tal mudança de parâmetro apenas foi informada no Comunicado de Alerta emitido pelo TCE em 24 de junho de 2019, tomando o TJSP de inopino, vez que não houve nenhuma notícia prévia da alteração de critério de cálculo da RLC, base do cômputo do limite estabelecido para os gastos com pessoal.

Apesar de todas as medidas de redução de despesas adotadas desde o início do biênio, em todas as áreas deste Tribunal de Justiça, inclusive na de recursos humanos (o quadro atual conta com 2 mil servidores a menos do que havia em janeiro de 2018, por exemplo), a imprevisibilidade da orientação do TCE, seguindo novo balizamento da STN, inviabilizou qualquer medida que prevenisse o novo cenário orçamentário referente aos gastos com pessoal.

Como consequências no âmbito institucional, uma vez atingido o referido limite, o TJSP passa a enfrentar as seguintes vedações impostas pelo art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal:

(.....)

Tal cenário, decorrente de nova interpretação estabelecida pela STN às contas estaduais quanto à composição da Receita Corrente Líquida, tornou ainda mais crítica a já estreita situação orçamentária de nosso Tribunal de Justiça, demandando, por imposição legal, a adoção das medidas restritivas acima apontadas a fim de que o patamar legal seja observado, obstando-se as gravosas consequências dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

(......)

Manoel de Queiroz Pereira Calças
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo


¹Eis as razões sugeridas no anterior Comunicado Fiorilli:
a) A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, no cálculo da receita corrente líquida (RCL), sejam computados os valores pagos e recebidos ao Fundeb (art. 2º, § 1º);
b) O valor perdido para o Fundeb é, sem sombra de dúvida, uma cifra paga pelo perdedor àquele fundo;
c) Em outras palavras, tal perda é um efetivo pagamento do Município para que outros governos invistam mais na educação básica;
d) Tanto é assim que a perda é computada nos 25% que os municípios perdedores têm que aplicar, todo ano, na educação (art. 212, da CF);
e) E, não se poderia realizar qualquer contribuição ao Fundeb sem a correspondente receita de suporte (no caso, a parcela perdida para o Fundeb);