Caso queira, o Prefeito poderá adotar o seguinte modelo para melhor abrir o primeiro ano financeiro do novo mandato: o de 2025
Decreto nº ......, de 2025
Estabelece normas de abertura do exercício financeiro de 2025
..................................., Prefeito do Município de ..............., no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - A partir de ...... janeiro de 2025, estão autorizadas as emissões de empenho.
Art. 2º - A partir de .......janeiro de 2025, estão autorizadas as ordens de pagamento.
Art. 3º - As inversões na ordem cronológica de pagamentos ocorrerão conforme o § 1º, do art. 141, da nova lei de licitações e contratos (Lei 14.133, de 2021)¹.
Art. 4º - Até ....... de janeiro de 2025, o Setor de Finanças (ou órgão equivalente) apresentará as seguintes informações:
I. Saldo financeiro em 31.12.2024;
II. Total dos Restos a Pagar Liquidados, destacados os da Educação, Fundeb, Saúde e os das emendas impositivas dos vereadores;
III. Valor do Fundeb adiado para 2025 (até 10%);
IV. Valor não utilizado das transferências voluntárias da União e do Estado;
V. Percentual do gasto com pessoal no 3º quadrimestre de 2024;
VI. Relação dos servidores que não prestaram contas dos adiantamentos (com os respectivos valores);
VII. Relação das entidades do 3º setor que não prestaram contas das transferências realizadas no mandato anterior (com os respectivos valores);
VIII. Sobra financeira não recolhida pela Câmara dos Vereadores (obs.: nos termos do art. 168, § 2º, da Constituição, esse saldo será descontado das primeiras parcelas duodecimais de 2025);
IX. Programação financeira para todo o exercício de 2025 (art. 8º, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º - Até ........de janeiro de 2025, a Procuradoria Jurídica do Município (ou órgão equivalente) apresentará o que segue:
I. Relação das ações judiciais em trânsito (contra ou a favor do Município);
II. Relação dos ainda não cumpridos TACs (Termos de Ajustamento de Conduta);
III. Síntese dos principais apontamentos nos dois últimos pareceres do tribunal de contas;
IV. Valor a ser pago, em 2025, a título de precatórios judiciais, quer os do regime especial ou os do regime normal;
V. Valor corrigido da Dívida Ativa;
VI. Descritivo das providências adotadas na cobrança administrativa da Dívida Ativa.
Art. 5º - Até ...... de janeiro de 2025, o Setor de Obras (ou órgão equivalente) apresentará o que segue:
I. Relação das obras em andamento;
II. Relação das obras paralisadas.
Paço Municipal, em ....de janeiro de 2025
PREFEITO MUNICIPAL
¹ Do contrário, o gestor fica à mercê do Código Penal: Art. 337-H: Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, (......), ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.