O município deve se empenhar na cobrança administrativa da Dívida Ativa; do contrário, sofrerá advertências do TCESP. Foi isso informado no Comunicado 531¹.
Nesse contexto, outros tribunais de contas devem assim proceder, vez que assinaram acordos com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de incentivar aquele recebimento nos municípios jurisdicionados.
Além disso, o Judiciário deve, agora, negar o ingresso de execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil, que é o custo da cobrança judicial.
E, segundo especialistas, apenas os municípios de grande porte (4% do todo) terão condições de vender sua Dívida Ativa no mercado financeiro (Lei Complementar 208/2024).
Diante disso, não é demais lembrar as formas de cobrança administrativa da Dívida Ativa, sobretudo porque a LC 208/2024 concedeu algumas facilidades para a Fazenda Municipal (o protesto interromperá a prescrição de 5 anos; compartilhamento nacional de dados cadastrais e patrimoniais do devedor).
Eis, assim, algumas possibilidades de cobrança não-judicial:
a. Parcelamentos (Refis etc.), sendo que a isenção de multas e juros de mora não exige as compensações da Lei de Responsabilidade Fiscal (vide Comunicado Fiorilli 424²);
b. Chamamentos individuais, mediante correspondência oficial e nos quais o devedor pode ser informado de eventuais parcelamentos;
c. Anexação aos boletos do ano corrente, apensada aos atuais boletos do IPTU ou ISS, guia bancária para quitação da Dívida Ativa, inclusive, se for o caso, com o valor mensal do parcelamento;
d. Conciliação Extrajudicial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, instância que, se inexistente na Comarca, pode ser requisitada, via convênio, com o respectivo tribunal de justiça;
e. Protesto Extrajudicial em cartórios, frente aos embaraços causados ao devedor, tem se revelado a mais eficaz das medidas.

E, para o sucesso dessas iniciativas, importante atualizar o cadastro de contribuintes, pois a localização do devedor tem sido entrave na cobrança da Dívida Ativa, tanto a administrativa quanto a judicial.


¹ https://fiorilli.com.br/comunicado-531-restricoes-a-cobranca-judicial-da-divida-ativa/
² https://fiorilli.com.br/424-refis-nao-e-preciso-compensar-isencao-de-multas-e-juros-de-mora/