Ao fixar os subsídios para a legislatura 2025-2028, a Casa Municipal de Leis deve observar o que segue:
• A fixação há de acontecer antes da próxima eleição municipal (6.10.2024);
• Para tanto, o instrumento pode ser uma Resolução da Câmara;
• Tendo em vista a Emenda Constitucional 109/2021, os inativos e pensionistas da Câmara passam a contar no limite da despesa total (3,5% a 7% da receita municipal). Essa agregação será pelo valor bruto, sem quaisquer deduções (v. Comunicado 530¹), o que pode afetar, negativamente, o novo subsídio, notadamente nas câmaras próximas daquele freio e cujos inativos representem valor considerável no regime local de previdência (RPPS);
• Todavia e conforme deliberação da Procuradoria-Geral da Fazenda e da Secretaria do Tesouro Nacional (v. Comunicado 530²), o custo da inatividade não se inclui em outro limite da Edilidade: o da folha remuneratória (70%), pois tal despesa faz parte da folha de pagamento de outro órgão, o que opera o sistema previdenciário do município (RPPS), ligado que está ao Poder Executivo (fundo, autarquia ou fundação);
• Em função do tamanho populacional do município, os subsídios da vereança nunca superarão entre 20% a 75% da remuneração paga ao deputado estadual (CF, art. 29, VI);
• O presidente da Mesa Diretora pode receber mais que os outros vereadores, mas seu subsídio não ultrapassará o limite constitucional acima referido;
• Além disso, a remuneração total dos vereadores não transporá 5% da receita tributária do ano anterior: a própria e a recebida por transferência (CF, art. 29, VII);
• O ato fixatório há de prever, se for o caso, o pagamento do 13º salário à vereança;
• Tal ato pode determinar reajuste anual para os vereadores (CF, art. 37, X). Alerte-se, contudo, que os órgãos de controle e a Justiça vêm impugnando tais revisões remuneratórias;
• Os subsídios do vereador e do presidente da Câmara não podem superar o do prefeito (art. 37, XI, da Constituição).
• O Tribunal Paulista de Contas (TCESP) reprova o balanço anual do presidente da Câmara, quando os vereadores recebem Verba de Gabinete ou Auxílio Encargos-Gerais de Gabinete, mesmo que disso haja regular prestação de contas.
• Aquela corte exige que, em 48 horas após a promulgação, a Edilidade remeta-lhe, por meio eletrônico, o ato fixatório.


¹ https://fiorilli.com.br/comunicado-530-procuradoria-geral-da-fazenda-nacional-pgfn-inclusao-total-sem-deducoes-dos-inativos-no-limite-financeiro-da-camara-dos-vereadores/
² https://fiorilli.com.br/comunicado-530-procuradoria-geral-da-fazenda-nacional-pgfn-inclusao-total-sem-deducoes-dos-inativos-no-limite-financeiro-da-camara-dos-vereadores/