Em 20.09.2021, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) efetivou a segunda reunião do 25º Ciclo de Debates, agora destinado às Casas Municipais de Leis.
Assim, permitimo-nos sintetizar a resposta dos técnicos quanto às dúvidas formuladas pelas Edilidades.
- O limite de 70% da folha salarial continuará sendo apurado sobre o valor bruto repassado, independente de devoluções ao Executivo. Então, o cálculo persiste não se baseando no montante efetivamente gasto pela Câmara;
- Nesse passo, o TCESP recomenda breve restituição à Prefeitura da parte não utilizada dos duodécimos (talvez, em períodos mensais);
- A ver do TCESP, será possível, a partir de 2022, a revisão geral anual (RGA) para vereadores e servidores legislativos. Foi, contudo, advertido que o Poder Judiciário anda impugnando tal revisão para os edis. Então, o TCESP tem aceitado a RGA para os vereadores, mas, não, o Judiciário.
- Pode haver revisão geral anual para um Poder (p.ex.: Câmara), mas não para o outro (p.ex.: Prefeitura);
- Tendo em vista que a nova lei de licitações (14.133/2021) prevê a figura do Agente de Licitação, os pequenos municípios podem conceder gratificação para que um servidor efetivo exerça tal função;
- Também nesses pequenos municípios, é permitido ao designado para o Controle Interno receber gratificação específica, mas tal servidor não poderia, antes, haver ocupado um cargo em comissão;
- Apesar de não atender, de forma literal, o princípio da independência entre os Poderes, recomenda-se que, nos pequenos municípios, haja um único controlador interno, que atenderia à Prefeitura e, também, à Câmara;
- Os municípios não deveriam fazer compras pela Internet, pois estas requerem pagamento adiantado, o que contraria o processo normal da despesa pública: (empenho/liquidação/pagamento);
- Não podem receber horas extras os servidores comissionados ou os que recebem por funções gratificadas.