Dependendo dos prazos estabelecidos nas leis orgânicas municipais, o plano plurianual – PPA (2022-2025) se encontra em uma dessas fases:

  • Apreciação pelas câmaras de vereadores (prefeituras que enviam o PPA nos meses iniciais do ano);
  • Elaboração pelo Poder Executivo Municipal (prefeituras que encaminham o PPA em torno do mês de agosto).

Em um e outro caso, importante ressaltar o que determina a Lei Federal 13.005, de 2014:

Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PNE (Plano Nacional da Educação) e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.

Diante disso, o Tribunal Paulista de Contas (TCESP), mediante o Comunicado 25/20211  , recomenda que o PPA 2022/2025 contemple as metas 1 e 2 do Plano Nacional de Educação (PNE), bem como as ações voltadas à primeira infância nos termos da Lei Federal nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância).

E, vale aqui lembrar as metas 1 e 2 do Plano Nacional da Educação (PNE):

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

  • Comentário da Meta 1: então, o PPA 2022/2025 preverá que todas as  crianças de 4 a 5 anos de idade estejam matriculadas na Pré-Escola e, até 2023, as vagas nas creches atendam 50% das crianças até 3 anos de idade.

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

  • Comentário da Meta 2: então, até 2023 (final do PNE), toda a população de 6 a 14 anos deve estar matriculada no Ensino Fundamental de 9 anos, e, pelo menos, 95% dos alunos necessitam concluir essa etapa na idade recomendada.