Temos um novo desafio na área de contabilidade e administração pública que é a implantação do SIAFIC por todos os Entes Públicos da Federação.
Mas o que é o SIAFIC?
A definição do que é SIFIAC se dá pelo Decreto nº 10.540, de 05 de novembro de 2020:
“Art. 1º A transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - Siafic, será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido neste Decreto e do disposto no art. 48-A da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, prejuízo de outras disposições previstas em lei ou em atos normativos aplicáveis.
§ 1º O Siafic corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar n 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas de cada ente federativo, resguardada a autonomia, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação, no mínimo:”
Esse Sistema Único será obrigatório a partir do ano de 2023 e, todos os órgãos públicos precisam se organizar para atender essa nova demanda. Para iniciar esse processo foi solicitado dentro de um prazo de 120 dias da data de publicação do Decreto nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, a publicação de um Plano de Ação para atendimento e cumprimento do SIAFIC.
Com isso, a ATRICON - Associação e Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, por meio do Acordo de Cooperação Técnica – ACT nº 01/2018, criou o Grupo de Trabalho 3 (GT 3), que trata especificamente dos requisitos mínimos de qualidade dos Sistemas Integrados de Administração Financeira (SIAFIC’s), onde uniu esforços de dezoitos Tribunais de Contas Estaduais e dois Tribunais de Contas de Municípios, que resultou em um documento disponibilizado pelos Tribunais de Contas dos Estados, para o preenchimento de seus jurisdicionados.
Esse formulário, que é dividido em quatro partes, busca um diagnóstico, de uma visão geral dos SIAFIC’s em relação à legislação e definir estratégicas de fiscalização por parte dos Tribunais de Contas quantos aos Sistemas.
As divisões dos questionários foram realizadas da seguinte forma:
1- G1 - Requisitos Mínimos do SIAFIC
2- G2 - Requisitos Mínimos dos Procedimentos Contábeis do SIAFIC
3- G3 - Requisitos Mínimos de Transparência da Informação do SIAFIC
4- G4 - Requisitos Mínimos Tecnológicos do SIAFIC
Com isso, iremos discorrer sobre os assuntos tratados no questionário, para um adequado preenchimento e visão dos SIAFIC’s juntos aos órgãos públicos.
G1 - Requisitos Mínimos do SIAFIC
Esse primeiro questionário, o Ente deverá avaliar a respeito da visão geral do Sistema de Contabilidade, que é intitulado de SIAFIC e deverá responder cada item se o Sistema de Contabilidade está atendendo cada questão (de números 1 a 16), e na coluna “Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020” estipular a data de atendimento.
Lembramos que o prazo máximo é para o final é de 31/12/2022, visto que é obrigatório a utilização plano do SIAFIC a partir do ano de 2023.
G2 - Requisitos Mínimos dos Procedimentos Contábeis do SIAFIC
Esse segundo questionário, o Ente deverá avaliar a respeito dos procedimentos contábeis do Sistema de Contabilidade, que vem de encontro com o já regulamentado no MCASP – Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público e deverá responder cada item se o Sistema de Contabilidade está atendendo cada questão (de números 17 a 32), e na coluna “Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020” estipular a data de atendimento.
Lembramos que o prazo máximo é para o final é de 31/12/2022, visto que é obrigatório autilização plano do SIAFIC a partir do ano de 2023.
G3 - Requisitos Mínimos de Transparência da Informação do SIAFIC
Na sequencia, temos o terceiro questionário, o Ente deverá avaliar a respeito transparência da informação do SIAFIC junto ao Sistema de Contabilidade, que obriga ao Ente Público disponibilizar em tempo real todos os dados escriturados nos SIAFIC’s e deverá responder cada item no atendimento de cada questão (de números 33 a 47), e na coluna “Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020” estipular a data de atendimento.
Lembramos que o prazo máximo é para o final é de 31/12/2022, visto que é obrigatório a utilização plano do SIAFIC a partir do ano de 2023.
G4 - Requisitos Mínimos Tecnológicos do SIAFIC
Por fim, temos o quarto questionário, o Ente deverá avaliar a respeito dos requisitos mínimos tecnológicos do SIAFIC junto ao Sistema de Contabilidade, que determina um mínimo de estrutura tecnológica e controle de dados nos controles dos SIAFIC’s e deverá responder cada item no atendimento de cada questão (de números 48 a 58), e na coluna “Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020” estipular a data de atendimento.
Lembramos que o prazo máximo é para o final é de 31/12/2022, visto que é obrigatório a utilização plano do SIAFIC a partir do ano de 2023.
Partindo dessas orientações, se faz necessário que cada Ente Público avalie as condições dos Sistemas de Contabilidade e a sua forma de operacionalização frente às exigências do Decreto nº 10.540/2020, pois o SIAFIC irá trazer um novo formato de interpretar as informações públicas.
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