Informamos que a partir de 1º de março de 2020 as novas alíquotas de contribuição à previdência entram em vigor.

Tais alíquotas foram estabelecidas pela Reforma da Previdência – Emenda Constitucional nº 103/2019 e serão aplicadas de forma progressiva, isto é, incidente sobre cada faixa do salário de contribuição, tal como no Imposto de Renda, conforme artigo 28, § 1º:

§ 1º As alíquotas previstas nocaputserão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

Atualmente, para o empregado contribuinte do RGPS, há três percentuais de contribuição de acordo com a renda: 8%, 9% e 11%, incidente diretamente sobre todo o salário de contribuição. A partir de 1º de março, esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%, aplicados sobre cada faixa de remuneração, e não sobre todo o salário, conforme tabela abaixo (para o RGPS), cujos valores foram atualizados pela Portaria do Ministério da Economia nº 3.659, de 10 de fevereiro de 2020 (art. 7º, Parágrafo único):

Parágrafo único. A partir de 1º de março de 2020, a contribuição dos segurados a que se refere o caput, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência março de 2020, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela constante do Anexo III, desta Portaria.

Salário de Contribuição  Alíquotas para recolhimento ao INSS
Até R$ 1.045,00 7,50%
de R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 9%
de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 12%
de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 14%

A título ilustrativo, um servidor que perceba R$ 5.000,00 de vencimentos, sua contribuição será da seguinte forma (OBS: valores arredondados para melhor exemplificação):

Como era:

SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA CONTRIBUIÇÃO
R$ 5.000,00 11%, R$ 550,00

Como fica:

FAIXA PROGRESSÃO SALÁRIO ALÍQUOTA CONTRIBUIÇÃO
1ª Faixa 1.045,00 7,5% 78,38
2ª Faixa 1.044,60 9% 94,01
3ª Faixa 1.044,80 12% 125,38
4ª Faixa 1.865,60 14% 261,18
TOTAL 5.000,00 11,8%(aliquota efetiva) 558,95