COMUNICADO SDG nº 08/2020
O Tribunal de Contas do Estado ALERTA os responsáveis por repasses financeiros para festejos carnavalescos quanto aos cuidados necessários para atender às regras aplicáveis, em especial a orientação que deverão transmitir às entidades beneficiárias, de molde que resultem em prestações de contas adequadamente formalizadas, com documentos que demonstrem a correta aplicação dos recursos nas finalidades para as quais foram destinados.
SDG, em 05 de fevereiro de 2020.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
É bem assim porque aquela Corte vem apurando várias irregularidades na prestação de contas de subvenções daquela natureza.
Em sendo assim, a empresa Fiorilli recomenda que os responsáveis da Prefeitura alertem escolas e blocos beneficiados para as seguintes cautelas:
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- A comprovação de despesas deve ser feita mediante idôneas notas fiscais e, no caso de recibos, há de estar bem identificado o prestador dos serviços, com nome, endereço, CPF, número da inscrição no INSS e ISS;
- Não serão aceitos documentos alterados, rasurados, emendados ou com outros artifícios que venham a prejudicar sua clareza;
- Os gastos não podem ter natureza diferente de eventos carnavalescos, ou seja, serão consideradas impróprias despesas com viagens, cursos, obras, aquisição de veículos, bebidas alcoólicas, cigarros, participação em congressos;
- Os comprovantes não podem apresentar datas diferentes do prazo de aplicação do repasse;
- Enquanto não utilizado, o dinheiro deve permanecer em conta bancária específica.
- Os gastos devem primar pela modicidade, jamais apresentando excessos.
- Os beneficiados devem ser alertados que o Sistema de Controle Interno da Prefeitura emitirá parecer sobre a prestação de contas.
- Comandada por agentes políticos do Município, a entidade não pode ser contemplada com repasses da Prefeitura.
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