Às vezes, o Município, COMO UM TODO, não obteve aquele superávit, todavia, na fonte 2 (Estado) ou na fonte 5 (União), tal sobra financeira, de fato, ocorreu, visto que a Prefeitura recebeu e não empenhou recurso de convênio federal ou estadual.
Então, nesse caso particular, o Município pode solicitar crédito adicional com fundamento no superávit financeiro havido na fonte 2 ou 5 (ano anterior).
E, no projeto de lei ou no decreto de abertura do crédito adicional, há de se demonstrar que o dinheiro está depositado em conta bancária vinculada e, também, que a despesa não acarretará qualquer desequilíbrio fiscal, seja déficit orçamentário ou financeiro, informação esta necessária visto que o recurso da União ou do Estado foi computado no balanço do ano anterior, mas o gasto será contabilizado no presente exercício.
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