Ao firmar parcerias com órgãos públicos, o Município se vale dos convênios.
Quando celebra parcerias com entidades do terceiro setor, o Município assina termos de colaboração ou fomento (inclusive para subvenções sociais e auxílios), contratos de gestão, termos de parceria, e, também convênios (somente para casos específicos da Saúde - art. 199, § 1º, CF).
Pois bem, o TCESP, mediante o Comunicado 1, de 2019, elevou, para R$ 5.038.266,00, o valor de remessa de convênios, contratos de gestão, termos de parceria, bem como termos de colaboração ou fomento.
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