Novo Código de Aplicação para identificar recursos de combate ao COVID-19
Considerando o disposto nas Portarias 395/2020, 430/202 e 480/2020 emitidas pelo Ministério da Saúde, bem como a Resolução SS41/2020 emitida pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, que estabelecem a transferência de recursos por meio dos Fundos Nacional e Estadual de Saúde aos Estados e Municípios para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19; e Considerando a necessidade de viabilizar a correta identificação das receitas e despesas orçamentárias vinculadas a esta finalidade, comunicamos a inclusão do código de aplicação 312 (parte fixa e variável) no documento Anexo II – Tabelas de Escrituração Contábil Auxiliares – 2020, destinado ao registro contábil das receitas e despesas vinculadas ao combate do Coronavírus. Este novo código de aplicação poderá ser combinado com a fontes de recurso que identifique corretamente a origem dos valores recebido (Exemplo: próprio, estadual, federal, doação) . Fica revogado o Comunicado Audesp 026/2020. Confira no site do TCESP
Consulte Mais informação310 – O decreto de emergência da Assembleia Legislativa
Em anteriores comunicados Fiorilli, foi visto que, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), tramitava projeto de decreto legislativo (PDL) reconhecendo calamidade pública em todos os municípios paulistas (crise do Covid-19). Pois bem, em 31.03.2020, aquela Casa aprovou o PDL 5, de 2020, confirmando, em 644 municípios paulistas, aquele estado emergencial (os governos do Estado de São Paulo e da capital foram objeto de outros decretos legislativos – PDL 3 e 4/2020). De toda forma, as prefeituras, mediante seus e-mails institucionais, devem requerer a homologação de seus decretos de emergência; isso, no endereço eletrônico [email protected] (até agora, 128 municípios paulistas já elaboraram referidos instrumentos). Interessante observar que o Decreto Legislativo 5/2000, ao contrário do que faculta o art. 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO dispensa o cumprimento das metas de superávit orçamentário; apenas suspende a contagem de prazos para o ajuste da despesa com pessoal (Prefeituras – 54% da RCL). É o que se vê no art. 2º do tal decreto: Artigo 2º – Ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23 (despesa de pessoal) e 31 (dívida consolidada) da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. E, para as despesas de combate ao Coronavírus, o decreto ALESP possibilita a abertura de créditos extraordinários (vide condições e modelo, em pretérito Comunicado Fiorilli). Ainda, tal ato da ALESP franqueia a contratação temporária de pessoal, nos termos da lei municipal que rege a matéria (art. 37, IX, da Constituição). No escopo da presente situação de calamidade, a aquisição de bens e serviços, SEM licitação, respeitará a Lei Federal 13.979, de 6.02.2020, sobre a qual resumimos as passagens de específico interesse: Os bens e serviços serão destinados, exclusivamente, ao enfrentamento da atual pandemia; Tais aquisições serão transparecidas, imediatamente, no site oficial da Prefeitura (nome do contratado ; o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil; o prazo contratual; o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição); Excepcionalmente, será possível contratar de empresa declarada inidônea ou suspensa de licitar; isso, se for ela a única fornecedora do bem ou serviço de interesse; Poderão ser adquiridos equipamentos usados, desde que sua plena e eficiente utilização seja atestada pelo fornecedor. Sempre precedidas de pesquisa prévia de preços, essas contratações diretas também atenderão ao que já foi dito em anterior Comunicado Fiorilli: Há de a Administração atentar, com vigor, para os procedimentos do artigo 26, daquela lei, ou seja, a contratação emergencial deve sempre estar precedida das seguintes informações: Caracterização da situação emergencial; Razão da escolha do fornecedor ou executante; Justificativa do preço.
Consulte Mais informação309 – A suspensão dos limites, metas e outras exigências fiscais; e O modelo Fiorilli de crédito extraordinário.
Em anteriores comunicados Fiorilli, foi dito que, se a Assembleia Legislativa reconhecer o estado de emergência local, o município estará dispensado dos limites da despesa com pessoal, bem como das metas de superávit orçamentário (art. 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal). Para evitar que cada município solicitasse aquele aval da Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em 21.03.2020, enviou proposta de decreto legislativo para, em face da pandemia do Coronavírus, haver reconhecimento GERAL de calamidade pública, nisso alcançando, de forma indistinta, todos os municípios paulistas. Nesse contexto, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, em 26.03.2020, emitiu parecer favorável àquele decreto, sendo que o plenário da Casa, muito em breve, deve aprová-lo. Se assim for, o TCESP observará o tal art. 65, da LRF, não exigindo, por 180 dias, o cumprimento dos limites de pessoal, tampouco as metas superavitárias de execução orçamentária. Além disso, o ministro Alexandre de Moraes, em 29.03.2020, aprovou, liminarmente, a desobrigação de o governo federal indicar fontes de custeio na criação de novas despesas governamentais, ou seja, não precisará a União cumprir, por enquanto, os artigos 16 e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse contexto de crise sanitária, foi visto, em anteriores Comunicado Fiorilli, que, após o respectivo decreto executivo, o Prefeito poderá abrir créditos extraordinários, com base no art. 167, § 3º, da Constituição e art. 41, III, da Lei 4.320, de 1964. O crédito adicional extraordinário possui as seguintes características: Finalidade: atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de calamidade pública (no caso atual, a da saúde pública). Prévia autorização legislativa: dispensada; eis um crédito aberto somente por decreto do Prefeito, que, em seguida, fará imediata comunicação à Câmara dos Vereadores. Indicação das fontes de cobertura: também dispensada (apesar disso, o facultativo apontamento da fonte pode evitar o déficit e a dívida municipal); Determinação do valor: obrigatória, vez que a Constituição proíbe créditos ilimitados (art. 167, VII). Vigência: até o final de 2020 (se abertos depois de setembro, os créditos extraordinários poderão ser reabertos em 2021; art. 167, § 2º, CF). Feitas essas considerações, a empresa Fiorilli apresenta modelo de crédito adicional extraordinário: Decreto nº ……, de …. de ….. de 2020 Abre no orçamento 2020 (lei municipal nº , de …, de …., de 2019) crédito adicional extraordinário, para atender à crise sanitária do Coronavírus, nos termos informados pelo decreto municipal nº…. de ….., de ….., de 2020. ……………, Prefeito do Município de ………………, Estado de ………….., no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º – No vigente orçamento municipal, fica aberto crédito adicional extraordinário de R$ ………… (……………….), para atender às despesas assim classificadas: Órgão: Secretaria (ou Departamento, ou Coordenadoria da Saúde). Unidade Orçamentária: Função 10 – Saúde Subfunção: Programa: Ação (projeto, atividade ou operação especial): Categoria econômica (corrente ou capital): Grupo de natureza da despesa: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de …………, …… de ………… de 2020. ………………………………………………. Prefeito Municipal
Consulte Mais informação308 – Medidas adotadas pelo Governo Federal, alguns Estados e Municípios
Considerando a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus declarada pelo Ministério de Estado da Saúde por meio da Portaria MS n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, e as medidas de enfrentamento dessa situação que estão sendo adotadas pelas autoridades públicas nos diferentes âmbitos de governo com fundamento na Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Fiorilli Software vem, através deste Comunicado, apresentar algumas medidas que podem ser adotadas pelos governos municipais em questões relacionadas à cobrança de tributos municipais como forma de tentar reduzir os impactos dessa situação emergencial sobre a atividade econômica dos seus respectivos Municípios. Na lista que apresentamos a seguir, procuramos reunir algumas medidas que já foram adotadas pelo governo federal, outras que foram adotadas por governos estaduais e outras que já estão sendo aplicadas por governos municipais. Ressaltamos que a possibilidade e a utilidade da adoção de cada uma dessas medidas pela Administração de um Município dependerão da realidade da situação econômica, social e, principalmente, de saúde pública que estiver ocorrendo agora e nos próximos meses dentro do seu território. Essas medidas podem ser divididas em quatro grandes grupos: 1 – Medidas relacionadas ao recebimento de tributos devidos no exercício de 2020: 1.1. Prorrogação do prazo de vencimento das parcelas do IPTU de 2020 cuja data original de vencimento esteja compreendida no período de agravamento desta situação emergencial (por exemplo, prorrogar o vencimento das parcelas que venceriam nos meses de abril, maio e junho de 2020 para vencimento nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, respectivamente); 1.2. Prorrogação do prazo para recolhimento do valor total de ISS incidente sobre os serviços prestados durante o período de agravamento desta situação emergencial (por exemplo, permitir que o valor do ISS devido sobre os serviços prestados no mês de abril de 2020 possam ser recolhidos até o início do mês de outubro deste mesmo ano; da mesma forma, permitir que os valores de ISS referentes aos serviços prestados durante os meses de maio e junho sejam recolhidos nos meses de novembro e dezembro de 2020, respectivamente); 1.3. Prorrogação do prazo para recolhimento das parcelas de ISS lançados em valor fixo referentes ao exercício de 2020 cuja data original de vencimento esteja compreendida no período de agravamento desta situação emergencial, nos moldes já exemplificados no item 1.1 acima; 1.4. Prorrogação do prazo para recolhimento das parcelas de taxas decorrentes do exercício do poder de polícia (como taxas de licença e funcionamento já lançadas, por exemplo) e de taxas decorrentes da prestação de serviço público específico e divisível (como taxas de coleta de lixo), da mesma forma como indicado nos dois itens anteriores. Contudo, nesse ponto, é importante considerar que as taxas são uma espécie de tributo vinculado, que são cobradas para custear a manutenção do poder de polícia e da prestação desses serviços públicos. Sendo assim, aconselhamos que a prorrogação desse prazo somente seja feita se a Administração Municipal tiver condições financeiras de custear esses serviços durante o período em […]
Consulte Mais informaçãoComunicado aos parceiros e clientes
Com a chegada da pandemia a Fiorilli Software tem tomado providências para assegurar a saúde, o bem estar e a segurança de seus funcionários, parceiros e colaboradores em geral, visando garantir o atendimento normal aos clientes e usuários dos sistemas. I – Para desagrupar os funcionários e manter a distância recomendada pelo Ministério da Saúde, todos os funcionários foram distribuídos em mais duas unidades de trabalho próprias, ficando os postos de trabalho da unidade sede distantes mais de dois metros um do outro e nas outras duas unidades de trabalho, cada funcionário foi colocado em um apartamento individual com todo conforto e segurança. II – Foram suspensos todos os cursos e treinamentos presenciais passando a ser gravados ao vivo e transmitidos pela internet, bem como disponibilizado material didático no site da empresa, alem de envios direto por e-mail de alertas e assuntos importantes. III – Todo o pessoal foi e esta sendo orientado com relação aos cuidados e procedimentos que devem ser tomados na manutenção da higiene e limpeza bem como, estabelecida rotina de desinfecção dos pontos de contato humano. IV – Com relação ao suporte técnico, foi suspenso o insipiente atendimento presencial nas três unidades sede da empresa, continuando normal o atendimento remoto para suporte e orientação a clientes, parceiros e representantes. Apesar da crise de incertezas, fizemos as mudanças necessárias e continuamos trabalhando normalmente com o objetivo de atendê-los cada vez melhor. Fiorilli Software
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