305 – O decreto de calamidade pública
Em 20 de março de 2020, o Congresso aprovou o pedido de reconhecimento de calamidade pública, em razão da pandemia de coronavírus (Projeto de Decreto Legislativo 88/2020). Com isso, o Executivo Federal pode, até 31.12.2020, valer-se da flexibilidade fiscal do art. 65, da Lei Complementar 101, de 2000: Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70; II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição. Nesse contexto e, sob a letra dessa norma fiscal, os municípios devem solicitar, da respectiva Assembleia Legislativa, reconhecimento de calamidade pública (coronavírus), para obter a dispensa, neste ano de 2020, do ajuste da despesa com pessoal e do cumprimento da meta fiscal (LDO), que, em vários casos, exige a limitação de despesa municipal (empenho).
Consulte Mais informação19/03/2020 – ATENÇÃO! Prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais que fazem parte do Simples Nacional
O CGSN publicou em edição extra do Diário Oficial da União de 18/03/2020 a Resolução n.º 152, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais devidos por optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEI. A alteração atinge apenas o prazo para pagamento dos valores referentes aos períodos de março, abril e maio de 2020, que passarão a vencer em outubro, novembro e dezembro respectivamente. Essa prorrogação aplica-se apenas aos tributos federais. Ou seja, os valores referentes ao ISS devido aos Municípios continuam com o mesmo vencimento (valores do período de apuração de março com vencimento em 20 de abril, valores do período de abril com vencimento em 20 de maio e valores do período de maio com vencimento em 20 de junho). A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editará ato declaratório para orientar como será operacionalizada essa alteração (ou seja, como os contribuintes deverão fazer para recolher apenas os valores do ISS referente a março, abril e maio, deixando o pagamento dos tributos federais para outubro, novembro em dezembro). Nossa sugestão é que as Prefeituras aguardem a edição desse ato declaratório para verificar a possibilidade de, se acharem pertinente, publicarem decreto prorrogando o prazo para pagamento do ISS referente a esses mesmos períodos. *Obs.: O prazo dos valores referentes ao período de apuração de fevereiro de 2020 continua com vencimento em 20/03/2020 Clique aqui para mais informações
Consulte Mais informaçãoLiberação da Geração do Arquivo XML de Balanço 2019 para AUDESP
Necessário a atualização do seguintes módulos SCPI 8 SCPI 9 Após a geração do XML efetuar conferencia com os respectivos anexos de balanço.
Consulte Mais informação304 – STF – remédios por via judicial – somente os da lista SUS
No Comunicado Fiorilli 164, de 2018, foi informado que, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), entre 2010 a 2016, as ordens judiciais para fornecimento de medicamentos aumentaram 6.300% (de R$ 70 milhões para R$ 4,5 bilhões). De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), 80% desses remédios não compunham a lista SUS. E, por estarem mais próximos dos cidadãos, os municípios são os mais afetados pela chamada judicialização da saúde. No descumprimento, os prefeitos sofrem sanções pessoais (bloqueio de bens, prisão, multas etc.). Pois bem, o Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 11 de março de 2020, decidiu, em tema de repercussão geral, que o poder público está desobrigado de fornecer, por decisão judicial, medicamento de alto custo que não esteja na lista padronizada do Sistema Único de Saúde – SUS (Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional). Tal seu deu no Recurso Extraordinário 566.471/RN. Todavia, em casos excepcionais, o governo pode ser obrigado a fornecer remédios fora daquela listagem, desde que comprovada a extrema necessidade do medicamento (casos gravíssimos) e a incapacidade financeira do paciente e sua família.
Consulte Mais informaçãoComunicado TCE/SP Atenção
Prorrogação de prazo para envio do Balancete de Janeiro/2020 Informamos aos órgãos jurisdicionados da área municipal que, em virtude das dificuldades no armazenamento do “Movimento contábil isolado e conjunto – balancete de janeiro de 2020”, decorrentes das alterações introduzidas neste exercício no detalhamento das informações contábeis, fica prorrogado para dia 16/03/2020 o prazo para envio deste documento. Os demais prazos estabelecidos pelo Comunicado SDG 37/2019 permanecem inalterados. Divisão AUDESP
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