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    • 26/08/2019

      246 – O CAUC e o impedimento de receber convênios – a falta de validação dos conselhos municipais de educação

      O CAUC é o Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias, que registra desacertos como a falta de publicação dos relatórios resumidos da execução orçamentária (RREO) e de gestão fiscal (RGF); irregularidades nas anteriores prestações de conta; falta de recolhimento de contribuições federais (ex.: INSS, PASEP, FGTS); não cobrança dos impostos próprios (IPTU, ISS, ITBI); superação dos limites fiscais (despesa de pessoal; dívida); insuficiente aplicação na Educação (25%) e na Saúde (15%). No total, são 15 (quinze) as exigências do CAUC, que, se irregulares, negativam o município no Sistema, impedindo-o de contratar operações de créditos e obter repasses voluntários da União e do Estado (art. 25, da Lei de Responsabilidade Fiscal). Em agosto de 2019, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou levantamento junto ao CAUC, verificando que 3.342 municípios (60% do total) estão impedidos de realizar aquelas operações (empréstimos, financiamentos e convênios). E, ainda segundo a CNM, o motivo predominante da negativação é a nova exigência de os conselhos da educação validarem os dados do RREO no Siope1 – Módulo de Acompanhamento e Validação do Siope (MAVS). De todo modo, alerta a empresa Fiorilli que, periodicamente, as Prefeituras poderiam emitir extrato do CAUC, comprovando a regularidade com todas as 15 exigências, a fim de evitar surpresas no momento de firmar convênios e operações de crédito. 1SIOPE – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação.

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    • 22/08/2019

      245 – A gestão das obras municipais

      Num esforço de recuperação da economia nacional, os órgãos de controle vêm atentando, cada vez mais, para as obras paralisadas. De fato, as obras públicas são grandes geradoras de emprego e renda. A propósito, o TCESP, em 28 de setembro de 2017, realizou auditoria ordenada nas obras de centenas de municípios paulistas. Nesse procedimento foram vistos muitos desacertos, levados aos relatórios que avaliam a gestão do Prefeito (quadrimestral e anual). Baseada em roteiro daquela Corte de Contas, a empresa Fiorilli recomenda as seguintes cautelas na gerência das obras municipais1 : Existência de placa de identificação da obra, nos termos do artigo 16, da Lei 5194, de 1966; Justificativa para as obras contratadas, mas ainda não iniciadas (ex.: queda da arrecadação, e limitação de empenho); A paralisação de obras deve estar bem motivada na imprensa oficial do Município (vide motivo acima); Acompanhamento sistemático do cronograma físico-financeiro da obra; Execução nos exatos termos do projeto contratado; Existência de atestado de recebimento definitivo da obra;\ Utilização do prédio na mesma finalidade para o qual foi construído; Acesso às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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    • 19/08/2019

      244 – Cautelas no financiamento mínimo da Saúde

      Apesar de quase todos os municípios aplicarem, corretamente, os 15% de impostos em ações e serviços de saúde, o Tribunal de Contas vem tecendo muitas recomendações quanto à efetividade do setor. Nesse rumo, o gestor local de saúde poderia atentar para os vários aspectos operacionais, já apresentados em anteriores Comunicados Fiorilli e, também, para detalhes alusivos ao financiamento obrigatório, entre eles os que seguem: Em seus relatórios, o Controle Interno apontou a inclusão de despesas geralmente impugnadas pelo Tribunal de Contas? As recomendações do Conselho Municipal de Saúde, do Controle Interno e do Tribunal de Contas estão sendo acatadas? Houve melhora no Índice de Desempenho do SUS, o IDSUS, e no Índice de Efetividade da Gestão Municipal, do TCESP? Bancados pela União e Estado, os convênios estão sendo aplicados adequadamente? Todos os dinheiros da Saúde têm sido movimentados pelo respectivo fundo especial? O gestor local da Saúde ordena a despesa do setor (mesmo que em conjunto com o Prefeito)? As folhas salariais dos profissionais da saúde são rubricadas por todos os membros do Conselho Municipal de Saúde? Além dos 15%, o Município prevê sempre aplicar o valor cancelado, no ano anterior, de Restos a Pagar não liquidados? Os alertas do Tribunal de Contas têm sido observados com atenção? O recebimento de bens e serviços é atestado por servidor especialmente designado pelo gestor local da saúde? O balanço patrimonial do Município destaca as disponibilidades financeiras da Saúde (art. 50, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal). O gestor local do Sistema Único de Saúde vem realizando audiências públicas trimestrais na Câmara dos Vereadores, nisso apresentando relatório que demonstre: a) montante e fonte dos recursos aplicados; b) auditorias concluídas ou iniciadas no trimestre; c) produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada?

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