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  • 27/03/2024

    Estado de São Paulo – Prestação de Contas Audesp 2023 – Arquivos XML de Balanço Queremos compartilhar uma atualização importante sobre as tags do Balanço Financeiro. A partir do comunicado AUDESP 13/2024, as Despesas e Receitas Extras estão sendo calculadas seguindo a metodologia da STN, enquanto o restante das informações continua sendo tratado conforme a metodologia da AUDESP. Por favor, certifiquem-se de conferir cuidadosamente o Balanço Financeiro de Receita e Despesa Extra de acordo com o Balanço Financeiro da STN, enquanto as demais informações devem ser conferidas conforme o Balanço Financeiro da AUDESP. Além disso, não se esqueçam de revisar os demais anexos.   Atualizações Necessárias: Diário SCPI8 – 8.25.29.2711 Audesp 2023 SCPI8 – 8.25.29.49 Diário SCPI9 – 9.25.1576.206 Audesp 2023 SCPI9 – 9.25.1576.53

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  • 21/03/2024

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2181, DE 13 DE MARÇO DE 2024

    (Publicado(a) no DOU de 15/03/2024, seção 1, página 20) Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º ……………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………………… § 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025: swap_horiz ………………………………………………………………………………………………………….” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS *Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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  • 20/02/2024

    Comunicado 526 – Desvinculação de receitas municipais – prazo estendido até 2032

    A Emenda Constitucional que instituiu a Reforma Tributária (nº 132/2023), assim dispõe em seu art. 2º: Art. 2º – O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações: (………….) Art. 76- B São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. Sendo assim, fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2032, a desvinculação trazida, inicialmente, pela EC 93/2016, o que adia o uso livre, não vinculado, de 30% de certas receitas municipais, quais sejam: Taxas; Multas, inclusive as de trânsito; Receitas dos fundos especiais, constituídas por impostos ou multas; Cosip, a Contribuição de Iluminação Pública (CF, art. 149-A). De enfatizar que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 29 de janeiro de 2024, entendeu que a Cosip deve ser cobrada junto à fatura de energia elétrica (Processo RE 1392260¹). Além disso, não é demais recordar que aquela Corte, em agosto de 2020, decidiu que a Cosip também pode financiar investimentos para iluminar logradouros públicos que não contavam com essa benfeitoria. Em outras palavras, e a ver do STF, tal contribuição não se limita ao custeio do serviço de iluminação pública; pode também bancar a expansão da rede (vide Comunicado Fiorilli 444²). ¹https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=525760&ori=1 ²https://fiorilli.com.br/comunicado-444-onde-aplicar-os-recursos-da-contribuicao-de-iluminacao-publica-cip-ou-cosip/

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  • Atualização do Planejamento Orçamentário

    Muitos municípios ainda enfrentam desafios quando se trata de planejamento e gestão eficazes. Uma das principais consequências desses problemas é a obtenção de notas baixas no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), uma avaliação anual realizada pelo Tribunal de Contas de São Paulo. Principalmente no I-PLAN , a dimensão

  • FlowDocs – Gestão Eletrônica de Documentos e Processos

    FlowDocs – Gestão Eletrônica de Documentos e Processos Alinhado e atendendo todas as exigências mencionadas na Lei 14.129, relacionada ao Governo Digital, o sistema nasceu do conceito de "papel zero", buscando automatizar toda a parte de comunicação dos Órgãos Públicos. Plataforma WEB para gestão da comunicação, documentação, atendimento e gerenciamento

  • SCPI – Sistema de Contabilidade Pública Integrado

    A evolução de três usuários iniciais em 1997 para mais de dois mil cento e trinta e sete em 2018, indiscutivelmente, é o maior certificado de qualidade e do custo/benefício deste sistema desenvolvido pela Fiorilli Software. Da finalidade inicial de atendimento às normas legais, orçamento, contabilidade e balanços, o sistema

  • SIP – Sistema Integrado de Pessoal

    O Sistema Integrado de Pessoal-SIP é um software completo para o gerenciamento da Folha de Pagamentos e do setor de RH. Tem como principais características ser multi-empresa, multitarefa e multiusuário, com controle de permissões por tela e senha de acesso ao sistema criptografada. Todos os relatórios podem ser alterados pelo

  • Pedro Neto

  • Dra. Marília Soller

  • Dr. Ivan Barbosa Rigolin

  • Prof. João Paulo Silvério

  • Dr. Bruno Henrique Piatto

  • Assis P Luize Filho