410 – Alerta dos tribunais de contas – despesa corrente superior a 85% da receita corrente.

12/05/2021

Segundo o art. 167-A, da Constituição, caso a despesa corrente supere 85% da receita corrente1, os gestores poderão, caso queiram: Impedir o aumento do gasto com pessoal; Frear a criação de novas despesas obrigatórias; Proibir a concessão ou a ampliação de isenções tributárias; Vedar o reajustamento de contratos acima da inflação. No entanto, tais restrições são facultativas, não obrigatórias, não resultando, além disso, concreta punição para imensa parte dos municípios, uma vez que estes pouco recorrem a garantias da União ou financiamentos de outros entes federados. Considerando que, por força de lei (art. 59, § 1º, da LRF), os tribunais de contas monitoram, bimestralmente, a execução orçamentária dos municípios, algumas daquelas cortes de contas vêm alertando prefeituras cuja despesa corrente ultrapassou 85% da receita corrente (o que, na verdade, é muito habitual). Esse alerta, contudo, tem efeito marcadamente pedagógico. Com ele, os gestores deveriam se preocupar somente no caso de se projetar, para este ano de 2021, um déficit orçamentário e financeiro

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409 – Novo Fundeb – depósito e movimentação numa única conta bancária

04/05/2021

No antigo Fundeb, os municípios, às vezes, remanejavam o dinheiro para outras contas bancárias, sobretudo as da folha salarial dos servidores da Educação. Agora, com o novo Fundeb, a Lei 14.113, de 2020, impede essas transferências: Art. 21 – Os recursos dos Fundos, provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal, serão repassados automaticamente para contas únicas e específicas dos governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, vinculadas ao respectivo Fundo, instituídas para esse fim, e serão nelas executados, vedada a transferência para outras contas, sendo mantidas na instituição financeira de que trata o art. 20 desta Lei. Sendo assim, as prefeituras, desde 1º de janeiro de 2021, devem movimentar, em conta única do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, todos os recursos Fundeb, proibida a transferência de valores para qualquer outra conta bancária, mesmo que existente naqueles dois bancos estatais. Assim fazendo, o legislador quis garantir maior controle na correta aplicação dos dinheiros do Fundo da Educação Básica (Fundeb).

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