353 – O novo Fundeb – previsão no orçamento-2021

14/08/2020

Considerando que o atual Fundo da Educação Básica (Fundeb) termina no fim deste ano, a Câmara Federal, em 22.07.2020, aprovou, com ampla folga, o novo Fundeb, que, a partir de 2021, terá vigência permanente. Ao que tudo indica, o Senado referendará o texto vindo da Câmara. Por isso, necessário o orçamento 2021 fixar dotações para o novo Fundeb, além de, por cautela, vincular 70% (setenta por cento) à remuneração dos profissionais do magistério (e, não, os atuais 60%), pois aquele percentual aumentado foi aprovado pelos deputados federais.

Consulte Mais informação

352 – Procurador-Geral do Município não pode ser comissionado

10/08/2020

Em 29.07.2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo (Órgão Especial) decidiu que o procurador-geral (ou procurador-chefe) do Município deve, por aprovação em específico concurso, sempre ocupar cargo efetivo, quer dizer, tal função não pode ser desempenhada em cargo em comissão; de livre nomeação e exoneração1. Assim fazendo, aquela Corte declarou a inconstitucionalidade de três leis municipais, que, incorretamente, possibilitavam comissionamento para o cargo de procurador-geral (ou procurador-chefe). Nesse contexto, venceu a tese de que os cargos em comissão não são para as funções burocráticas ou técnicas de caráter permanente.

Consulte Mais informação

351 – Não incide contribuição previdenciária sobre o Salário-Maternidade

07/08/2020

Em 5 de agosto de 2020, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou, como repercussão geral, que o empregador não precisa recolher os 20% de contribuição previdenciária sobre o Salário-Maternidade (RE 576.967). Assim foi entendido porque, a ver daquela Corte, tal Salário não tem natureza remuneratória, mas, sim, de um benefício previdenciário. Tal decisão representa economia para os cofres municipais, além de servir como argumento de defesa em contas prejudicadas pelo excesso de despesa laboral, nisso considerado que, por indispor de natureza remuneratória, o Salário-Maternidade não deve integrar o cômputo do gasto em questão.

Consulte Mais informação

350 – Queda de arrecadação X falta de contingenciamento da despesa

03/08/2020

Em 29/7/2020, o Tribunal Paulista de Contas (TCESP) informou que, entre janeiro e junho de 2020, houve queda de 19,1% na esperada arrecadação dos 644 municípios jurisdicionados (o que não inclui a capital do Estado); uma perda de R$ 13 bilhões1 . Apesar disso e segundo aquela Corte, 66% dos governos locais não contiveram seus gastos, ou seja, deixaram de realizar contingenciamento de dotações. Tendo em mira que imensa parte dos municípios, em 2020, deve registrar déficit orçamentário-financeiro e considerando as limitações financeiras deste ano eleitoral, interessante que o prefeito lance decreto restringindo certas despesas, o que poderá atenuar(ou reverter) o juízo desfavorável das cortes de contas. A modo de exemplificar, esse decreto poderia dispor que, até dezembro de 2020, serão adotadas as seguintes medidas emergenciais: Não pagamento de horas extras; Corte no pagamento de férias e licenças prêmio não usufruídas; Negociação no sentido de a Câmara de Vereadores também participar do esforço emergencial, cortando parte de seus próprios gastos; Proibição de gastos com propaganda, diárias, aquisição de veículos e representação oficial; Reajustamento contratual nunca superior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Cancelamento de empenhos não liquidados; Paralisação de obras não essenciais; Pedido de autorização da Edilidade, mediante lei, para suspender, até dezembro de 2020, as contribuições patronais ao regime próprio de previdência (RPPS), nos termos da Lei 173/2020. Renegociação de contratos de serviços; Adequação das alíquotas de contribuição ao RPPS conforme o estabelecido na Emenda Constitucional 103/2019 (sg. Portaria Federal 18.084/2020, isso há de ser feito até 30 de setembro de 2020); Cumprimento das restrições da Lei Complementar 173, de 2020, sobretudo a proibição de reajustes salariais e do pagamento de vantagens incorporadas após 27 de maio de 2020 (anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, blocos de licença prêmio etc.); Severo controle de estoques de materiais; 1 https://www.tce.sp.gov.br/6524-arrecadacao-municipios-recua-primeiro-semestre-2020

Consulte Mais informação