234 – A importância do Resultado Patrimonial

08/07/2019

O TCESP recusa contas quando o déficit orçamentário (mesmo de baixa monta) resulta déficit financeiro maior que um mês de receita da Administração direta. Todavia, no mesmo período, o Município pode ter registrado superávit patrimonial, por meio do cancelamento de Restos a Pagar, das obras recebidas, da compra de equipamentos, da incorporação de bens doados, da inscrição em dívida ativa, entre outras variações aumentativas do patrimônio. Considerando que a Demonstração das Variações Patrimoniais registra não apenas o resultado orçamentário, mas, também, as mutações havidas no patrimônio da entidade (aumentativas e diminutivas), o resultado aferido em tal peça contábil (resultado patrimonial) deveria ser também acolhido na análise da gestão do Prefeito. Nesse contexto e caso haja proposta de rejeição em face do desequilíbrio orçamentário-financeiro, as defesas deveriam ressaltar, com ênfase, que houve, no período, um superávit patrimonial, aferido naquela Demonstração, também chamada de Balanço Econômico. Afinal, o intuito subjacente à Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) é, sem dúvida, o engrandecimento patrimonial da entidade governamental.

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158 – A depreciação do Ativo Imobilizado

17/09/2018

Na tarefa de depreciar os bens do Ativo Imobilizado, o Município pode se valer da tabela que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) elaborou para a União: (*) O valor residual é o montante que se espera obter por um ativo ao final de sua vida útil. Exemplo: Compra de um automóvel …………………….. R$ 70.000,00 (-)Valor residual (10%)……………………………….R$ 7.000,00 (=)Base de Cálculo da Depreciação…………..R$ 63.000,00

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