Os cuidados no encerramento do exercício 2023 e a preparação para o REINF 2024

10/03/2023

Na administração do dinheiro público, momento fundamental é o de encerrar documentalmente o exercício financeiro, concretizando a prestação anual de contas, uma exigência constitucional (art. 70, parágrafo único), material básico para todo tipo de controle, quer o interno, o externo ou o social. Então, para todos os ligados às finanças municipais acontece, anualmente, uma avaliação de desempenho legal e operacional; o julgamento começa no início do ano seguinte, alcançando prefeitos, presidentes de Câmaras, titulares de autarquias, fundações e empresas municipais e, porque algumas irregularidades são específicas, também são chamados à responsabilidade os secretários de finanças, os contadores, os controladores internos, os responsáveis por licitações, os que monitoram repasses ao 3º setor, os tesoureiros, os almoxarifes, bem como os dirigentes de ONGs subvencionadas. De fato e tendo em conta que as recentes alterações na Lei Complementar 64/1990 livram da inelegibilidade gestores com contas rejeitadas, mas sem imputação de débito, nesse contexto o Tribunal Paulista de Contas, mediante a Resolução 9/22 e o Comunicado GP 59/2022, quantificará, com maior rigor, danos ao erário, nisso ampliando, consideravelmente, o leque de servidores que, juridicamente, integrarão os processos de prestação e tomada de contas, sendo todos identificados nos termos de ciência e notificação. O curso abordará também a retenção ampla do imposto de renda e a preparação para o REINF 2024, que a partir do ano que vem substituirá a DIRF como obrigação acessória. Serão destaque dentro do tema, a rotina interna da recepção do documentos fiscais , as alíquotas de retenção da IN 1234/12 , os eventos pessoa física e jurídica do REINF , os códigos de Natureza de rendimento, os casos de não retenção e os parâmetros do SCPI para a adequada retenção e geração dos eventos do REINF.

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Análise de Consistência dos Balanços

10/03/2023

No dia 27 de outubro de 2023, a Fiorilli Software promoverá o curso Análise de Consistência das Demonstrações Contábeis do Setor Público. No evento será dado destaque a questões práticas e legais acerca da consistência de informações existentes nos balanços estabelecidos pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Dois importantes tópicos merecem ser ressaltados: (i) a discussão acerca da formatação das DCASP e (ii) a análise da consistência de informações comuns às DCASP. É dever profissional do contador público produzir balanços que sejam consistentes e de conformidade com as exigências legais e normativas aplicáveis às entidades do Setor Público. Contudo, o curso vai além desse cenário, oferecendo aos participantes a oportunidade de incorporar novas técnicas de avaliação específica da atividade de elaboração de demonstrações contábeis. Haverá a apresentação de ferramenta, ainda em formato de planilha eletrônica, que funcionará como oficina (especialmente para fins didáticos) visando auxiliar a assimilação das regras de análise de consistência das DCASP. O treinamento visa oferecer orientação técnica aos profissionais da área financeira da Administração Pública Municipal, em especial aos responsáveis pelo setor de contabilidade, bem como aos profissionais que desempenham função de controle, visando garantir conformidade legal, aderência aos preceitos da Ciência Contábil e ampliar o nível de qualidade das demonstrações contábeis. Fará parte do material didático do curso o Livro Contabilidade Aplicada ao Setor Público, do professor Francisco Glauber Lima Mota, 2ª Edição, revista e atualizada em 2022 que estará sendo relançado no evento, inclusive com sessão de autógrafos Sugerimos aos interessados que providenciem suas inscrições o quanto antes, pois o evento será realizado em edição única e o número de vagas é limitado. Devido à considerável importância do assunto, pode ocorrer de as vagas se esgotarem rapidamente.

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LDO Diretrizes Orçamentária

10/03/2023

A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) faz a vital ligação entre o planejamento quadrienal do plano plurianual (PPA) e a programação operacional, do dia-a-dia, da lei orçamentária anual – LOA. Segundo a Constituição, a LDO sinaliza, todo ano, as metas e prioridades de governo, bem como as alterações nos tributos municipais e gastos com pessoal. E, no intuito de orientar a elaboração do orçamento para o ano seguinte, a LDO apresenta-se espaço ideal para o Município dizer suas próprias regras financeiras; é por isso que o modelo Fiorilli de LDO propõe, por exemplo, limites para transposições, remanejamentos e transferências (CF, art. 167, VI), normas para as relações financeiras com a Câmara Municipal, despesas proibidas e categorias específicas para gastos especiais como os de publicidade oficial e adiantamento. Depois, veio a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecer outros conteúdos para as Diretrizes Orçamentárias, fundamentais, diga-se de passagem, no combate ao déficit e à dívida; entre tantos sobressai a indispensável meta de resultado orçamentário. Serão abordados também os aspectos práticos para elaboração do Anexo de Metas fiscais em conformidade com a 13ª edição do MDF – Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, e a análise de resultados primário e nominal do RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária. Então, todos esses conteúdos serão vistos neste curso Fiorilli, cabendo aqui alertar que os tribunais de contas, cada vez mais, vêm censurando insuficientes planos orçamentários, sobretudo quando novas despesas não estão previstas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Faz parte do material do evento, além de bloco de anotações, caneta e apostila sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, preparada por nossos instrutores, um exemplar do livro Gestão de Finanças Públicas do Prof. Paulo Henrique Feijó e Claudiano Albuquerque, 4a. Edição, da Editora Gestão Pública.

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Destaques da Nova Lei de Licitações

10/03/2023

A empresa Fiorilli Software tem a satisfação de comunicar que no dia 29 de setembro (sexta-feira), será realizado curso sobre Licitações ministrado pelo renomado Dr. Ivan Barbosa Rigolin, com o título: Lei n° 14.133/21. Destaques da Nova Lei de Licitações. Nas palavras do próprio autor, o assunto a ser apresentado “tem como objetivo detalhar o entendimento de vários artigos que ainda causam dúvidas na sua aplicação diária, em decorrência de sua dinâmica de redação e também aliado a falta de utilização diária por várias entidades públicas”. O enfrentamento dos destaques se faz necessário nesse momento, por que são essenciais para o bom entendimento da problemática do texto que terá sua aplicação obrigatória já no início do exercício de 2024. Trata-se, como é do conhecimento de quantos militam na administração pública, de um dos mais renomados juristas da atualidade nacional e, ainda, autor de diversos livros já publicados sobre assuntos de grande interesse para essa área, versando sobre licitações, contratos, parcerias público privado. Figura, ainda, o Dr. Ivan, como coautor em dezenas de outras obras especializadas sobre o direito público e mais de mil e quinhentas publicações de artigos sobre a vasta gama de temas publicísticos, além de consultor contratado da Fiorilli Software. Ivan Barbosa Rigolin já participou de outros eventos de natureza técnica promovidos pela Fiorilli Software, caracterizados sempre como de grande utilidade para as entidades municipais que marcaram presença através de seus representantes e funcionários. Diante das sucessivas alterações e inovações que no atual momento vêm ocorrendo no campo do direito púbico, com repercussão na gestão municipal, a empresa Fiorilli Software decidiu pela promoção desse novo e oportuno evento, o qual, certamente, contará com a participação de quantos se preocupam com uma administração séria, correta e produtiva, a ser exercida na conformidade da lei. Como se pode notar, trata-se de um evento único e exclusivo oferecido aos clientes e amigos da Fiorilli Software, onde um dos mais renomados especialistas em direito administrativo ousa abordar temas atuais tão complexos e importantes. Sugerimos aos interessados que providenciem suas inscrições o quanto antes, pois o evento será realizado em edição única e o número de vagas é limitado. Devido à considerável importância do assunto, pode ocorrer de as vagas se esgotarem rapidamente.

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Lei Orçamentária Anual e as adequações do Plano Plurianual

10/03/2023

No dia-a-dia da Administração Financeira, a lei orçamentária é absolutamente fundamental para que se realize todo e qualquer serviço público (CF, art. 167, I e II). Indispensável, portanto, uma maior eficiência no planejamento orçamentário, nisso também considerando o que segue: As frequentes advertências dos tribunais de contas, sobretudo quando a execução orçamentária muito se distancia do inicialmente planejado; O fato de o déficit orçamentário-financeiro responder, em maioria, pela rejeição das contas municipais; O desperdício de energia administrativa na solicitação e abertura dos vários créditos adicionais; A menor efetividade da gestão operacional; A paralisação de obras; O melhor monitoramento por intermédio dos sistemas eletrônicos de controle (Audesp, Matriz de Saldos Contábeis, SIOPE etc.). Além do mais, o orçamento 2024 deverá contemplar as novas alterações constitucionais e legais, como o aumento das emendas dos vereadores, as novas despesas nos 25% da Educação, o fim das desvinculações de receitas municipais, entre várias outras inovações. O curso abordará também a necessária revisão do Plano plurianual, visando a melhoria das informações e a coerência entre os objetivos dos programas, metas e indicadores, essenciais no Indice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM. Serão feitas orientações sobre a retenção ampla do Imposto de Renda – INRF 2145 de 2023, que se apresenta como uma nova fonte de arrecadação para os municípios Em detalhes, tudo isso será visto no próximo curso da Fiorilli Software.

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