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20/03/2020
305 – O decreto de calamidade pública
Em 20 de março de 2020, o Congresso aprovou o pedido de reconhecimento de calamidade pública, em razão da pandemia de coronavírus (Projeto de Decreto Legislativo 88/2020). Com isso, o Executivo Federal pode, até 31.12.2020, valer-se da flexibilidade fiscal do art. 65, da Lei Complementar 101, de 2000: Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70; II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição. Nesse contexto e, sob a letra dessa norma fiscal, os municípios devem solicitar, da respectiva Assembleia Legislativa, reconhecimento de calamidade pública (coronavírus), para obter a dispensa, neste ano de 2020, do ajuste da despesa com pessoal e do cumprimento da meta fiscal (LDO), que, em vários casos, exige a limitação de despesa municipal (empenho).
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19/03/2020
19/03/2020 – ATENÇÃO! Prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais que fazem parte do Simples Nacional
O CGSN publicou em edição extra do Diário Oficial da União de 18/03/2020 a Resolução n.º 152, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais devidos por optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEI. A alteração atinge apenas o prazo para pagamento dos valores referentes aos períodos de março, abril e maio de 2020, que passarão a vencer em outubro, novembro e dezembro respectivamente. Essa prorrogação aplica-se apenas aos tributos federais. Ou seja, os valores referentes ao ISS devido aos Municípios continuam com o mesmo vencimento (valores do período de apuração de março com vencimento em 20 de abril, valores do período de abril com vencimento em 20 de maio e valores do período de maio com vencimento em 20 de junho). A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editará ato declaratório para orientar como será operacionalizada essa alteração (ou seja, como os contribuintes deverão fazer para recolher apenas os valores do ISS referente a março, abril e maio, deixando o pagamento dos tributos federais para outubro, novembro em dezembro). Nossa sugestão é que as Prefeituras aguardem a edição desse ato declaratório para verificar a possibilidade de, se acharem pertinente, publicarem decreto prorrogando o prazo para pagamento do ISS referente a esses mesmos períodos. *Obs.: O prazo dos valores referentes ao período de apuração de fevereiro de 2020 continua com vencimento em 20/03/2020 Clique aqui para mais informações
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13/03/2020
Liberação da Geração do Arquivo XML de Balanço 2019 para AUDESP
Necessário a atualização do seguintes módulos SCPI 8 SCPI 9 Após a geração do XML efetuar conferencia com os respectivos anexos de balanço.
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