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    • 07/07/2018

      143 – Os Consórcios Intermunicipais e as Operações de Crédito

      Em 4 de julho de 2018, o Senado baixou a Resolução 15, possibilitando que os consórcios realizem empréstimos e financiamentos. Na decorrente dívida com a instituição financeira, cada Administração responde na mesma proporção do contrato de rateio do consórcio ou, alternativamente, ao efetivo benefício do município no contrato celebrado. E, quando necessário, aquela proporcionalidade será obedecida no oferecimento de garantias à operação de crédito.

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    • 29/06/2018

      142 – A 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF)

      Mediante a Portaria 389, de 14/06/2018, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) lançou a 9a. edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, a valer no exercício de 2019. Relativamente à edição anterior (8a), tal Manual traz as seguintes alterações: a) No Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), total reestruturação do anexo que transparece a aplicação bimestral na Saúde, o Anexo 12; b) No Relatório de Gestão Fiscal (RGF), o Demonstrativo Caixa/Restos a Pagar apresentará, também, a movimentação da Câmara dos Vereadores.

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    • 19/06/2018

      141 – Transparência nas ONGs – o dever das Prefeituras

      Em anterior Comunicado, esta empresa informa que o TCE-SP, mediante o Comunicado 16/2018, determinou medidas de transparência para as entidades que recebem dinheiro da Prefeitura. E esse encargo é tarefa dos prestadores de serviço do 3o setor, sejam Organizações Sociais (OS), Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIP) ou Organizações da Sociedade Civil (OSC). Nesse sentido e contempladas com recursos municipais, as OSs, as OSCIPs e as OSCs (asilos, orfanatos, creches, APAEs, santas casas) devem franquear, em seus próprios sites, muitas informações sobre o repasse vindo da Prefeitura (termos de ajuste, planos de trabalho, relação dos dirigentes, valores recebidos, lista de prestadores de serviços, entre outras informações). Agora o TCE-SP, mediante o Comunicado 19, de 19 de junho de 2018, responsabiliza as Prefeituras na exigência da antes mencionada transparência, além disso, tais Prefeituras devem também transparecer, no seu próprio Portal, todas as informações antes apresentadas no site das organizações não governamentais. Eis o Comunicado TCE-SP, 19/2018: COMUNICADO SDG No 019/2018 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA às Secretarias de Estado, às Prefeituras dos Municípios e aos demais órgãos públicos responsáveis por repasses públicos a Organizações Sociais, Organizações Sociais de Interesse Público, Organizações da Sociedade Civil e entidades que possam ser identificadas como do Terceiro Setor, que é de sua responsabilidade exigir a demonstração e identificação dos gastos custeados com os recursos públicos que foram repassados, devendo esse detalhamento constar dos “Portais de Transparência” dos órgãos concessores e bem assim daqueles pertencentes às entidades beneficiárias. SDG, em 18 de junho de 2018. Sérgio Ciquera Rossi Secretário-Diretor Geral

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