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    • 02/09/2019

      Correção da Classificação da Receita do Comunicado 211 de 08/04/2019.

      No Comunicado Fiorilli nº 211 foi orientado que o ressarcimento de gastos com transporte escolar, nos casos em que os beneficiários restituem parte dos custos ao município, deve ser contabilizado como receita orçamentária na rubrica 1.9.2.3.99.1.0. Apesar dessa rubrica fazer parte do ementário da receita da STN, essa classificação é usada apenas para a União. Na tabela da receita publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a rubrica para o registro de ressarcimentos de despesa é a 1.9.2.8.03.1.1. Essa classificação é específica para Estados, Distrito Federal e Municípios.

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    • 29/08/2019

      247 – O TCESP e o Controle Interno – advertências, recomendações e apontamentos.

      Nos exercícios de 2012 a 2016, o controle interno inoperante foi desacerto que compôs o “pacote” de reprovação das contas de 41 Prefeitos. Além disso e tendo em vista o Sistema de Controle Interno de prefeituras, câmaras e entidades da Administração indireta, o Tribunal Paulista de Contas têm feito os seguintes apontamentos, recomendações e advertências: Vínculo direto com o titular da entidade (prefeito, presidente da Câmara, superintendente da autarquia etc.); O relatório não pode ser “mecanizado”, devendo, portanto, trazer indicações de resolutividadade (ex.: em face da baixa cobrança de dívida ativa, protesto em cartório; considerando a perspectiva de déficit, congelamento das despesas com festas e propaganda oficial); Há de haver estreita ligação com as Ouvidorias; À vista dos apontamentos do Controle Interno, o dirigente precisa determinar providências; E, desde que ordenadas as tais providências, o Controle Interno deve acompanhá-las; Municípios maiores necessitam editar manual de procedimentos para os vários setores de atuação (ex.: um para a Tesouraria; outro para o setor de compras; mais um para o Departamento de Pessoal); O Controle Interno há de emitir parecer sobre os adiantamentos, bem como quanto à legalidade, eficácia e eficiência dos repasses às entidades do 3º setor; O relatório do Controle Interno deve sempre abranger as exigências constitucionais e legais (ex.: na Prefeitura, aplicação mínima em Educação e Saúde; nível da despesa de pessoal; resultado orçamentário e financeiro etc.); O Controle Interno deve disponibilizar, à fiscalização do TCESP, o planejamento dos roteiros de atuação; O responsável não pode ter parentesco com os agentes políticos do Município.

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    • 26/08/2019

      246 – O CAUC e o impedimento de receber convênios – a falta de validação dos conselhos municipais de educação

      O CAUC é o Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias, que registra desacertos como a falta de publicação dos relatórios resumidos da execução orçamentária (RREO) e de gestão fiscal (RGF); irregularidades nas anteriores prestações de conta; falta de recolhimento de contribuições federais (ex.: INSS, PASEP, FGTS); não cobrança dos impostos próprios (IPTU, ISS, ITBI); superação dos limites fiscais (despesa de pessoal; dívida); insuficiente aplicação na Educação (25%) e na Saúde (15%). No total, são 15 (quinze) as exigências do CAUC, que, se irregulares, negativam o município no Sistema, impedindo-o de contratar operações de créditos e obter repasses voluntários da União e do Estado (art. 25, da Lei de Responsabilidade Fiscal). Em agosto de 2019, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou levantamento junto ao CAUC, verificando que 3.342 municípios (60% do total) estão impedidos de realizar aquelas operações (empréstimos, financiamentos e convênios). E, ainda segundo a CNM, o motivo predominante da negativação é a nova exigência de os conselhos da educação validarem os dados do RREO no Siope1 – Módulo de Acompanhamento e Validação do Siope (MAVS). De todo modo, alerta a empresa Fiorilli que, periodicamente, as Prefeituras poderiam emitir extrato do CAUC, comprovando a regularidade com todas as 15 exigências, a fim de evitar surpresas no momento de firmar convênios e operações de crédito. 1SIOPE – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação.

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