Os impactos da reforma tributária para os municípios

02/09/2024

A reforma do sistema tributário brasileiro é um tema que vinha sendo discutido há mais de 30 anos por especialistas e, desde o dia 20 de dezembro de 2023, passou a ser concretizada por meio da publicação da Emenda Constitucional n.º 132. Trata-se de uma Emenda que, apesar de não revogar o sistema tributário constitucional atual, traz alterações significativas nas competências relacionadas à tributação sobre o consumo que estavam previstas na Constituição Federal de 1988. Essas alterações são verificadas, principalmente, na previsão da competência constitucional para a instituição e a cobrança de um chamado “IVA Dual”, que consiste na criação de um “Imposto sobre Bens e Serviços” (IBS), cuja competência será compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios e substituirá os atuais “Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços” (ICMS) e o “Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza” (ISSQN ou ISS), assim como a criação da “Contribuição sobre Bens e Serviços” (CBS), que substituirá a contribuição para o PIS e a COFINS, mantendo-se, nesse caso, a competência privativa da União sobre essa nova contribuição. O advento do IBS em substituição ao ICMS e ao ISS previsto por essa Emenda Constitucional certamente implicará em impactos muito significativos para os Municípios brasileiros, seja porque extinguirá uma das suas principais fontes de arrecadação, seja porque esses entes federados passarão a exercer a competência legislativa e as capacidades de fiscalização e arrecadação em matéria de IBS de forma compartilhada com os Estados e o Distrito Federal e sob a “coordenação” do Comitê Gestor do IBS, um novo órgão de natureza ainda indefinida, que terá o objetivo de harmonizar a cobrança do IBS em todo o território nacional. Muitas das questões previstas na Emenda Constitucional n.º 132/2023 ainda precisam ser definidas por meio de leis complementares de caráter nacional, que ainda estão pendentes de aprovação pelo Congresso Nacional. Apesar disso, é imprescindível que os agentes administrativos que atuam nos Municípios brasileiros já comecem a estudar essas mudanças para buscar entender as novas características que foram incluídas no sistema tributário constitucional por aquela Emenda, como elas alteram a competência tributária dos Municípios em matéria de tributação sobre o consumo e o que já é possível esperar sobre as alterações que precisarão ser feitas nas Administrações Tributárias Municipais para se adequarem a essa nova realidade. Ainda no que diz respeito aos impactos que os Municípios sofrerão como entes tributantes, essa mesma Emenda Constitucional também previu algumas alterações significativas no que diz respeito à competência para a instituição e a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), além de incluir novo dispositivo no texto constitucional a respeito da atualização da base de cálculo do IPTU. Por fim, os projetos de leis complementares que estão tramitando no Congresso Nacional também tratam de possíveis mudanças significativas na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Onerosa e Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), em relação às quais Municípios e contribuinte já devem estar atentos. É nesse contexto que a Fiorilli Software está organizando este curso, com o objetivo de atualizar os seus clientes e parceiros sobre os principais aspectos de todas essas mudanças que logo serão […]

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Controle Interno Municipal (O plano Anual de Controle Interno e os Alertas do TCE-SP)

17/05/2024

O controle interno é fundamental para garantir a transparência, eficiência e legalidade das ações administrativas dos municípios. Ele ajuda a prevenir fraudes, detectar irregularidades e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos. Um sistema de controle interno robusto fortalece a governança e aumenta a confiança da população na gestão pública. Os municípios têm enfrentado desafios significativos na operacionalização do Sistema de Controle Interno, conforme os requisitos legais estabelecidos e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Um dos principais obstáculos é a designação adequada do cargo de Controlador Interno, conforme a legislação. Muitas vezes, essa função é atribuída a servidores sem a capacitação necessária, devido à incapacidade das entidades de realizar concursos específicos para essa finalidade ou à ausência de profissionais qualificados no quadro de servidores. Diante dessa realidade, a Fiorilli Software convida seus clientes e parceiros para o curso “Controle Interno Municipal: Plano Anual de Controle Interno e Alertas do TCE-SP”, que será realizado no dia 28 de julho de 2024. Este treinamento visa fornecer aos participantes, responsáveis pelo controle interno de suas entidades, uma compreensão sobre os principais aspectos das práticas da Administração Pública que exigem atenção na execução do sistema de controle interno. Serão Destaques do Curso: A Elaboração do Plano Anual de Controle Interno e a importância e os passos para desenvolver um plano anual eficaz, que serve como guia para a execução das atividades de controle ao longo do ano. Os Alertas do TCE-SP, que indicam áreas críticas que necessitam de atenção e melhorias para evitar penalidades e garantir conformidade legal. As Ferramentas e Práticas do Controlador Interno, indispensáveis para o controlador interno e as melhores práticas para uma gestão eficiente e proativa. E os pontos críticos e os cuidados necessários na gestão municipal durante o último ano de mandato, para evitar problemas de conformidade e assegurar uma transição tranquila. Os inscritos receberão, além de uma apostila com o tema do curso, um exemplar de uma das seguintes obras da Editora Gestão Pública: “Auditoria no Setor Público” ou “Auditoria Contábil Financeira no Setor Público”.

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Encerramento de Exercício de Transmissão de Cargo

12/03/2024

Convidamos você a participar do nosso curso de Encerramento do Exercício Financeiro, com ênfase na prestação anual de contas e na conformidade constitucional. Este é um momento fundamental na administração do dinheiro público, pois simboliza a concretização do ciclo orçamentário, garantindo a transparência e a responsabilização necessárias ao controle público, seja interno, externo ou social. A prestação anual de contas, conforme o artigo 70 da Constituição Federal, não é apenas uma obrigatoriedade legal, mas também a base para uma gestão responsável e para a manutenção da governança e credibilidade do gestor público. Destacamos que uma recente decisão da Suprema Corte (setembro de 2024) reforçou a importância de uma prestação de contas rigorosa e bem fundamentada. A rejeição das contas anuais pode tornar o Prefeito inelegível, mesmo que não tenha havido condenação à restituição ao erário (“imputação de débito”). Portanto, o curso visa proporcionar um entendimento aprofundado sobre as exigências legais e práticas fundamentais para evitar erros comuns que conduzem à recusa do balanço anual, como o déficit financeiro, insuficiência de despesas obrigatórias e declínio nos indicadores operacionais (IEGM). Além disso, discutiremos os aspectos específicos das restrições financeiras impostas pelo último ano de gestão e as peculiaridades do balanço anual das Câmaras Municipais. Durante o curso, também abordaremos tópicos essenciais como a revisão dos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial analisando inconsistências e promovendo registros mais adequados. Vamos discutir a importância dos indicadores básicos que verificam os saldos finais, evitando divergências com relatórios contábeis anteriores. Será dado destaque ao tratamento de passivos e ativos, incluindo a realização de inventários e depreciações, com o objetivo de ajustar lançamentos e refletir a realidade patrimonial do município. Outro ponto relevante será a apresentação de um relatório patrimonial completo, contendo todos os bens e passivos devidamente atualizados. Discutiremos também a garantia de que os recursos vinculados sejam utilizados exclusivamente para seus fins específicos, como saúde e educação. A fiscalização dos recursos vinculados é essencial, uma vez que os tribunais de contas verificam a correta aplicação dos recursos e penalizam possíveis desvios. Contamos com sua presença para garantir o compromisso com a responsabilidade fiscal e o fortalecimento da gestão pública municipal.

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Nova Lei de licitações – Montando a unidade de licitações e outros destaques da nova lei

12/03/2024

A empresa Fiorilli Software tem a satisfação de comunicar que no dia 27 de setembro de 2.024 será realizado evento abordando aspectos sobre a nova lei de Licitações, a ser ministrado pelo renomado Dr.. Ivan Barbosa Rigolin. Este evento visa oferecer alguns subsídios aos interessados para a organização de uma unidade administrativa específica de licitações e contratos. Serão abordados os seguintes temas: a) Estruturando a unidade de licitações; b) Subcontratação; c) Execução do contrato; d) Garantias contratuais, Durante toda a exposição poderão ser apresentados questionamentos para debates sobre os temas abordados. A unidade administrativa de licitações tem a responsabilidade de produzir, receber, examinar e julgar documentos das licitações em que atua, evitando assim, futuras questões de impugnações de editais, bem como apresentação de recursos administrativos que venham a procrastinar o andamento dos procedimentos licitatórios da entidade. Nas palavras do próprio autor, o assunto a ser apresentado “tem como objetivo detalhar o entendimento de vários artigos que ainda causam dúvidas na sua aplicação diária, em decorrência de sua dinâmica de redação e também aliado a falta de utilização diária por várias entidades públicas”. Trata-se, como é do conhecimento de quantos militam na administração pública, de um dos mais renomados juristas da atualidade nacional e, ainda, autor de diversos livros já publicados sobre assuntos de grande interesse para essa área, versando sobre licitações, contratos, parcerias público privado. Figura, ainda, o Dr. Ivan, como co-autor em dezenas de outras obras especializadas sobre o direito público e mais de mil e quinhentas publicações de artigos sobre a vasta gama de temas publicísticos, além de consultor contratado da Fiorilli Software. Ivan Barbosa Rigolin já participou de outros eventos de natureza técnica promovidos pela Fiorilli Software, caracterizados sempre como de grande utilidade para as entidades municipais que marcaram presença através de seus representantes e funcionários. Diante das sucessivas alterações e inovações que no atual momento vêm ocorrendo no campo do direito púbico, com repercussão na gestão municipal, a empresa Fiorilli Software decidiu pela promoção desse novo e oportuno evento, o qual, certamente, contará com a participação de quantos se preocupam com uma administração séria, correta e produtiva, a ser exercida na conformidade da lei. Como se pode notar, trata-se de um evento único e exclusivo oferecido aos clientes e amigos da Fiorilli Software, onde um dos mais renomados especialistas em direito administrativo ousa abordar temas atuais tão complexos e importantes. Sugerimos aos interessados que providenciem suas inscrições o quanto antes, pois o evento será realizado em edição única e o número de vagas é limitado. Devido à considerável importância do assunto, pode ocorrer de as vagas se esgotarem rapidamente.

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Elaboração e Execução da LOA, com destaque nas emendas dos vereadores.

12/03/2024

No dia a dia da Administração Financeira, a Lei Orçamentária é absolutamente fundamental para a realização de qualquer serviço público (CF art. 167 I e II). Portanto, é indispensável alcançar maior eficiência no planejamento dessa peça, considerando as frequentes advertências dos tribunais de contas, especialmente quando a execução se distancia muito do inicialmente planejado, resultando em déficit financeiro e paralisação de obras, entre outros problemas. Além disso, o gestor deve estar atento ao melhor monitoramento orçamentário a cargo dos sistemas eletrônicos de controle (Audesp, Matriz de Saldos Contábeis, SIOPE, etc.). Acrescenta-se ainda o fato de persistirem muitas dúvidas quanto às emendas impositivas dos vereadores, sejam elas individuais ou de bancada. Outro ponto essencial é o planejamento e monitoramento das políticas públicas. Este curso abordará como as políticas públicas podem ser planejadas de maneira eficiente e monitoradas continuamente para garantir a execução conforme os objetivos estabelecidos. Compreender essas etapas é vital para evitar desvios, garantir a aplicação adequada dos recursos e atingir os resultados desejados pela administração pública. É fundamental também conhecer as inovações legais e jurisprudenciais que afetarão o próximo orçamento, como as verbas indenizatórias no limite da despesa com pessoal, as alterações na classificação por fonte de receita, os inativos no limite da despesa legislativa, a censura do TCESP pelo empenhamento indevido de gastos com publicidade, e a possibilidade da venda da Dívida Ativa (LC 208/2024). Este curso também abordará o Plano de Contratação Anual, uma novidade importante introduzida pela nova Lei de Licitações. Embora seja uma exigência legal, o PAC será discutido aqui pelo seu aspecto orçamentário e de planejamento. O PAC desempenha um papel crucial na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), permitindo prever com maior precisão as despesas e garantindo a alocação adequada dos recursos necessários para as aquisições no orçamento. Esse planejamento contribui significativamente para a eficiência e economicidade nas contratações públicas, evitando compras emergenciais e promovendo maior transparência e controle.

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