395 – O Plano Plurianual – PPA (2022-2025)

01/03/2021

Para que não ocorram divergências entre o PPA 2022-2025 e a primeira LDO do mandato (ref. 2022), vários municípios já estão formulando o plano plurianual (PPA) referente àquele quatriênio. Nesse contexto, valem as seguintes recomendações: Tendo em vista o quatriênio 2022-2025, o PPA evidenciará, por função de governo, o programa de trabalho do atual prefeito. Esse programa se detalha até o nível da Atividade, Projeto ou Operações Especiais, rubricas que devem, em regra, conter, para cada um dos quatro anos, metas físicas, unidades de medida, indicadores e custos financeiros (no caso, fundamental saber o conteúdo determinado pelo respectivo tribunal de contas); Na projeção dos custos financeiros, melhor se valer de índices obtidos pelo IBGE (IPCA ou INPC), vez que o da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M) tem crescido em demasia, conquanto baseado na variação do dólar e no preço das mercadorias exportadas (ex: nos últimos doze meses, o IGP-M cresceu 28,94% contra, para o mesmo lapso de tempo, 5% do IPCA e INPC); Na construção do PPA, importante ouvir as áreas-fim da Prefeitura (Saúde, Educação, Transportes, Meio Ambiente etc.). Se assim for, talvez não seja preciso editar, entre 2022 e 2025, muitas leis autorizando a inclusão de novos projetos (obs.: sem tais leis aditivas haverá afronta ao art. 16, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art. 7º, § 2º, IV, da Lei 8.666, de 1993); E, para não descumprir sobreditas normas legais, haverão de também estar incluídos os projetos cuja execução seja menor que os 12 meses do exercício financeiro; O PPA 2022-2025 deve ainda inserir as obras inacabadas, bem como as paralisadas; E, no caso do TCESP, mesmo as atividades meio, de apoio administrativo, precisam estar enunciadas no plano plurianual (PPA); Em municípios com mais de 20 mil habitantes, o PPA necessita incorporar as prioridades do Plano Diretor (art. 40, § 1º, do Estatuto da Cidade). O PPA deve ser debatido com a população, nas hoje eletrônicas audiências públicas (art. 48, § 1º, I, da LRF e art. 40, § 4º, I, do Estatuto da Cidade). Por último, de lembrar que a empresa Fiorilli, em 5.03.2021, às 9 horas, realizará uma live orientando sobre todos os detalhes referentes à elaboração do Plano Plurianual – PPA (professores João Paulo Silvério e Poliani Araújo).

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