160 – O Comunicado 30/2018, do TCESP – rendimentos financeiros do regime próprio de previdência – contabilização orçamentária somente no momento do resgate.
No Diário Oficial de 22 de setembro de 2018, o TCESP publicou o que segue: COMUNICADO SDG nº 30/2018 O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em Sessão do Tribunal Pleno do último dia 19, ao apreciar as consultas formuladas nos processos TC282/017/16 e TC-71/005/17, que tratavam da contabilização dos ganhos com aplicações financeiras dos regimes próprios de previdência, decidiu, por votação unânime, que “O Instituto de Regime Próprio de Previdência fará o registro contábil dos ganhos e perdas havidos com investimentos no mercado, inicialmente e enquanto não houver o resgate, apenas no plano patrimonial, como Variação Patrimonial, ativa e passiva, e, só quando houver o efetivo resgate da aplicação é que o registro será feito no plano orçamentário”. Decidiu, também, que os efeitos desse entendimento serão avaliados nos correspondentes processos de contas anuais. SDG, 21 de setembro de 2018. SÉRGIO CIQUERA ROSSI SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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