156 – A boa administração da merenda escolar
Em 9 de agosto de 2018, o TCESP realizou auditoria ordenada na merenda escolar de 217 municípios paulistas. Nesse procedimento foram detectadas várias falhas, que serão levadas aos relatórios que avaliam a gestão do Prefeito (quadrimestral e anual). Em assim sendo, a empresa Fiorilli recomenda as seguintes cautelas na gerência da merenda escolar: a) A nutricionista deve receber (e atestar) os gêneros alimentícios comprados; b) No local de preparo dos alimentos (escola ou cozinha-piloto), o piso, as paredes e o teto devem possuir revestimento liso, impermeável e lavável; c) Naquele espaço, as portas e janelas necessitam estar protegidas com telas milimetradas; d) Referido local deve possuir alvará da Vigilância Sanitária e auto de vistoria do Corpo de Bombeiros; além disso, há de ser desinsetizado e desratizado a cada seis meses; e) Elaborado pela nutricionista, o cardápio do dia precisa estar afixado em local visível; f) No cardápio, devem ser evitados os doces e os alimentos enlatados; g) E o cardápio necessita ser elaborado em função da faixa etária dos alunos. h) O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) deve vistoriar, periodicamente, os espaços de preparo da merenda; i) Quando elaborada fora da unidade escolar (cozinha-piloto), a merenda deve ser transportada em veículo que possua, separadamente, compartimento para estoque seco, refrigerado e congelado; j) Esse veículo não pode, em hipótese alguma, servir a outras finalidades. k) As merendeiras devem ser vestidas com avental, touca e sapatos antiderrapantes.
Consulte Mais informação