246 – O CAUC e o impedimento de receber convênios – a falta de validação dos conselhos municipais de educação

26/08/2019

O CAUC é o Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias, que registra desacertos como a falta de publicação dos relatórios resumidos da execução orçamentária (RREO) e de gestão fiscal (RGF); irregularidades nas anteriores prestações de conta; falta de recolhimento de contribuições federais (ex.: INSS, PASEP, FGTS); não cobrança dos impostos próprios (IPTU, ISS, ITBI); superação dos limites fiscais (despesa de pessoal; dívida); insuficiente aplicação na Educação (25%) e na Saúde (15%). No total, são 15 (quinze) as exigências do CAUC, que, se irregulares, negativam o município no Sistema, impedindo-o de contratar operações de créditos e obter repasses voluntários da União e do Estado (art. 25, da Lei de Responsabilidade Fiscal). Em agosto de 2019, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou levantamento junto ao CAUC, verificando que 3.342 municípios (60% do total) estão impedidos de realizar aquelas operações (empréstimos, financiamentos e convênios). E, ainda segundo a CNM, o motivo predominante da negativação é a nova exigência de os conselhos da educação validarem os dados do RREO no Siope1 – Módulo de Acompanhamento e Validação do Siope (MAVS). De todo modo, alerta a empresa Fiorilli que, periodicamente, as Prefeituras poderiam emitir extrato do CAUC, comprovando a regularidade com todas as 15 exigências, a fim de evitar surpresas no momento de firmar convênios e operações de crédito. 1SIOPE – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação.

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