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    • 12/11/2018

      173 – Alienação de ativos da Educação é receita adicional do setor

      Considerando que o financiamento mínimo da Educação é uma garantia constitucional (art. 212), tal setor, na prática, se apresenta com autonomia orçamentária, financeira e patrimonial. Assim, desde que a Prefeitura aliene um veículo da Educação (ex: ônibus do transporte escolar), o recurso terá de ser integralmente aplicado no ensino local, em adição aos 25% de impostos. Em resumo, a venda de bens móveis e imóveis da Educação é uma receita adicional do setor, tal como o Salário-Educação, os rendimentos das contas bancárias do ensino, o ganho financeiro do Fundeb (o chamado “plus” Fundeb), as transferências voluntárias da União e do Estado para a área educacional (convênios). No cálculo do TCESP, a falta de integral aplicação daquelas receitas (100%) é omissão que contraria o financiamento mínimo da Educação, o que talvez leve ao parecer favorável à conta anual do Prefeito.

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    • 12/11/2018

      171 – Alienação de ativos da Educação é receita adicional do setor

      Considerando que o financiamento mínimo da Educação é uma garantia constitucional (art. 212), tal setor, na prática, se apresenta com autonomia orçamentária, financeira e patrimonial. Assim, desde que a Prefeitura aliene um veículo da Educação (ex: ônibus do transporte escolar), o recurso terá de ser integralmente aplicado no ensino local, em adição aos 25% de impostos. Em resumo, a venda de bens móveis e imóveis da Educação é uma receita adicional do setor, tal como o Salário-Educação, os rendimentos das contas bancárias do ensino, o ganho financeiro do Fundeb (o chamado “plus” Fundeb), as transferências voluntárias da União e do Estado para a área educacional (convênios). No cálculo do TCESP, a falta de integral aplicação daquelas receitas (100%) é omissão que contraria o financiamento mínimo da Educação, o que talvez leve ao parecer favorável à conta anual do Prefeito.

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    • 29/10/2018

      170 – Estorno na conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP)

      Em 23 de outubro de 2018, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) creditou a maior na conta em que o município recepciona transferências do Fundo Especial de Petróleo (FEP). Errou a ANP porque confundiu a distribuição do Fundo (critério população) com a dos Royalties (critério proximidade a locais de exploração de petróleo). Por isso, o Banco do Brasil promoverá, em tempo breve, débitos de retificação naquela conta FEP, o que, em alguns casos, pode deixá-la negativa, sujeita a juros e outros encargos financeiros. Nesse contexto, a Diretoria de Governo daquele banco orienta que os municípios cubram, de imediato, o saldo negativo na conta Fundo Especial de Petróleo (FEP), evitando sobreditos encargos bancários.

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