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28/09/2023
Comunicado 520 – CADASTRO NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133, de 2021, conforme estabelecido no artigo 174, da Lei 14.133, de 2021, em especial (i) os editais de licitação e seus respectivos anexos; (ii) os avisos de contratação direta; (iii) os contratos e os termos aditivos; (iv) as atas de registro de preços; (v) os planos de contratação anuais; (vi) os catálogos eletrônicos de padronização; (vii) os editais de credenciamento e de pré-qualificação e os respectivos anexos. Desta forma, todas as entidades públicas, com exceção daquelas com até 20.000 habitantes (prevista no artigo 176, que até 2027 estão dispensadas), deverão remeter a esse portal os dados de suas licitações. Nosso sistema está plenamente integrado e funcional ao PNCP. Contudo, conforme se denota do Manual de Integração, o sistema informatizado “confiará na plataforma e ela será juridicamente responsável por quaisquer equívocos, intencionais ou acidentais”. Veja-se, pois, que o sistema informatizado no qual são remetidos os dados ao PNCP é o que seria juridicamente responsável por equívocos cometidos, sejam intencionais ou acidentais. Nessa linha, nosso sistema informatizado, usando as credenciais da Fiorilli Software, somente envia ao PNCP arquivos contendo dados que foram diretamente produzidos no sistema informatizado, isto é, dados que conhecemos a integridade e confiabilidade. De forma mais simples, caso você esteja usando as credenciais padrão do sistema, conseguirá enviar dados e documentos como editais, atas, contratos, homologações, entre outros, que foram produzidos diretamente no sistema. Não obstante, observada a integração dos sistemas de contratação com o PNCP e sabendo que compete aos órgãos e entidades contratantes providenciarem a divulgação dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021, conforme estabelecido no “Perguntas e Respostas do PNCP”, é recomendado “que a unidade de Tecnologia da Informação de órgãos públicos solicite o credenciamento” por meio do link - https://www.gov.br/pncp/pt-br/integre-se-ao-pncp/cadastre-se. Nesse caso, isto é, utilizando-se as credenciais do servidor responsável da própria entidade, torna possível o envio de qualquer documento ao PNCP através do sistema Fiorilli, mesmo que esse tenha sido produzido por uma plataforma terceira. A título ilustrativo, uma Ata de Registro de Preço ou um Plano de Contratações Anual que tenha sido feito manualmente ou produzido em outra plataforma ou, ainda, produzido com dados específicos de outra plataforma. Esse cadastro do responsável pela entidade também será útil quando da evolução do PNCP, com acesso a funcionalidades futuras como registro cadastral unificado; um painel para consulta de preços, banco de preços em saúde, e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas; entre outros. Inclusive, alguns Tribunais de Contas, como o do Espírito Santo, já recomendaram aos gestores públicos a importância e necessidade desse cadastro. Assim, para que seja possível enviar qualquer documento ao PNCP, mesmo que não tenha sido produzo no Sistema de Contabilidade Público Integrado – SCPI, é necessário que as credenciais sejam de servidor responsável da própria entidade.
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27/09/2023
Comunicado 519 – Justiça cancela show musical à vista de déficit financeiro
No Comunicado 489¹ , foi dito que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em 18.10.2022, alertou os municípios que despesas com shows podem ser consideradas ilegítimas, caso contribuam para o desequilíbrio fiscal do Município e, também, se houver omissão, financeira e operativa, nos serviços de educação, saúde e saneamento básico. Nesse cenário, o Tribunal de Justiça de São Paulo cancelou show com duplas sertanejas, vez que o município patrocinador revelava, até maio de 2023, significativo déficit financeiro (despesa a pagar maior que disponibilidade de caixa). No caso, o show custaria R$ 540 mil, o mesmo que 12% do tal déficit municipal (R$ 4,7 milhões)². ¹https://fiorilli.com.br/comunicado-489-tribunal-paulista-de-contas-tcesp-irregularidade-na-contratacao-de-shows-artisticos-diante-de-insuficiente-gestao-financeira-e-operacional/ ²https://www.otempo.com.br/entretenimento/celebridades/sp-justica-cancela-show-de-fernando-e-sorocaba-em-cidade-com-deficit-nas-contas-1.3235401
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15/09/2023
Comunicado 518 – Alertas para a construção do orçamento 2024
1. Considerando as previsões de crescimento da economia (PIB) e da inflação, a receita poderia ser 15% maior que a efetivamente arrecadada em 2022, sem prejuízo de oscilações, para mais ou menos, em determinadas rubricas;¹ 2. Em 2024 termina a desvinculação de 30% das receitas municipais (DRM), devendo as taxas, a Cosip, as multas de trânsito e os fundos especiais retornarem ao financiamento integral (100%) dos gastos para os quais foram tais receitas criadas; 3. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revisões salariais a partir de abril só repõem a inflação contada dentro do próprio ano de 2024 (ex: data-base em junho só incorpora a inflação de janeiro a maio de 2024) ;² 4. Nos 6 (seis) meses permitidos pela Lei Eleitoral (janeiro a junho/2024), a despesa com propaganda oficial não pode ultrapassar 6 (seis) vezes a média empenhada no triênio 2021/2022/2023; 5. Havendo estimativa de déficit financeiro em 2023 (31 de dezembro), o orçamento 2024 poderia prever específica Reserva de Contingência, no intento de provocar um superávit orçamentário, ainda que pequeno, no período alcançado pelo art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal (maio a dezembro de 2024); 6. À vista do art. 73, § 10, da Lei Eleitoral, o orçamento-2024 não pode dotar novas ações de distribuição de bens, valores ou benefícios fiscais; 7. E, considerando o maior rigor dos órgãos de controle, não deve haver aumento substancial nas doações preexistentes (ex: habitual distribuição de 1.000 cestas básicas saltando, em 2024, para 3.000). ¹ A Lei Complementar 198/2022 permitiu redução gradual, de 10% ao ano, dos 770 municípios que, à vista do Censo 2022, baixaram de faixa na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). ² A partir de 5 de julho de 2024, toda e qualquer revisão salarial só é permitida caso haja queda percentual na despesa com pessoal (art. 21, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
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SBB – Sistema de Biblioteca
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SIE - Sistema Integrado de Ensino O SIE - Sistema Integrado de Ensino é uma solução da Fiorilli Software desenvolvido com a finalidade de gerenciar de forma simples, organizada e unificada todas as instituições de ensino do município. Gerencia a parte acadêmica das escolas, controlando desde notas e faltas dos