Cópia de Segurança - Backup

Faça backup diariamente e guarde-o fora do equipamento. Estão cada vez mais frequentes os sequestros de dados. Sua base de dados é patrimônio de sua entidade e, portanto sua obrigação em guardá-la de forma segura.

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×Vídeo novo: Nota técnica STN - Combate ao Coronavírus

Covid-19 - Comunicado

Com a chegada da pandemia a Fiorilli Software tem tomado providências para assegurar a saúde, o bem estar e a segurança de seus funcionários, parceiros e colaboradores em geral, visando garantir o atendimento normal aos clientes e usuários dos sistemas.

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Informativo


  • Estado de São Paulo - Prestação de Contas Audesp 2023 - Arquivos XML de Balanço

    Queremos compartilhar uma atualização importante sobre as tags do Balanço Financeiro. A partir do comunicado AUDESP 13/2024, as Despesas e Receitas Extras estão sendo calculadas seguindo a metodologia da STN, enquanto o restante das informações continua sendo tratado conforme a metodologia da AUDESP.

    Por favor, certifiquem-se de conferir cuidadosamente o Balanço Financeiro de Receita e Despesa Extra de acordo com o Balanço Financeiro da STN, enquanto as demais informações devem ser conferidas conforme o Balanço Financeiro da AUDESP.

    Além disso, não se esqueçam de revisar os demais anexos.

     

    Atualizações Necessárias:

    Diário SCPI8 - 8.25.29.2711
    Audesp 2023 SCPI8 - 8.25.29.49
    Diário SCPI9 - 9.25.1576.206
    Audesp 2023 SCPI9 - 9.25.1576.53
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2181, DE 13 DE MARÇO DE 2024

    (Publicado(a) no DOU de 15/03/2024, seção 1, página 20)

    Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

    O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021, resolve:
    Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
    "Art. 3º .....................................................................................................................
    ....................................................................................................................................
    § 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025: swap_horiz
    ........................................................................................................................." (NR)
    Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
    ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

    *Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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