Audesp
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tornou público o calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais, dependentes ou não, necessárias ao atendimento das exigências das Instruções nº 01/2020 (atualizadas pela Resolução nº 11/2021). Confira o calendário completo clicando aqui. Todos os órgãos jurisdicionados (estadual e municipal) ao TCESP – documento de Cargo e documento de Função por Tempo Determinado (módulo Quadro de Pessoal) – Fase III do sistema Audesp (se houver), relativo a fev/23. Órgãos Municipais: atualização do cadastro geral de entidades e pessoas – dados de fev/23. Institutos/Fundos de Previdência dos Municípios: encaminhar a movimentação dos Fundos de Investimento por meio do Relatório de Investimento dos Regimes Próprios relativo a jan/23. Instituto/Fundos de Previdência dos municípios: encaminhar o Demonstrativo das Receitas Previstas e Arrecadadas pelo RPPS (DRPA) relativo a jan/23.
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tornou público o calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais, dependentes ou não, necessárias ao atendimento das exigências das Instruções nº 01/2020 (atualizadas pela Resolução nº 11/2021). Confira o calendário completo clicando aqui. Institutos/Fundos de Previdência dos Municípios: encaminhar os dados cadastrais (quando couber) dos Fundos de Investimento relativo ao Relatório de Investimento dos Regimes Próprios referente ao mês de jan/23.
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tornou público o calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais, dependentes ou não, necessárias ao atendimento das exigências das Instruções nº 01/2020 (atualizadas pela Resolução nº 11/2021). Confira o calendário completo clicando aqui. Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Fundações, Fundos e Unidades Gestoras de Previdência, Entidades de Previdência, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas consideradas dependentes nos termos da Portaria MF/STN 589 de 27/12/01: enviar dados relativos ao relatório de atividades de 2022. Todos os órgãos jurisdicionados (estadual e municipal) ao TCESP – documento de Atos Normativos e documento de Agente Público – Fase III do sistema Audesp (se houver) relativo a fev/23.
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tornou público o calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais, dependentes ou não, necessárias ao atendimento das exigências das Instruções nº 01/2020 (atualizadas pela Resolução nº 11/2021). Confira o calendário completo clicando aqui. Prefeituras: enviar dados de publicação da LRF do 6º bim/2º sem*/3º Quadr/22 (Rel. Resumido. da Exec. Orçamentária, seus demonstrativos e Relatório de Gestão Fiscal). Câmaras: enviar dados de publicação da LRF 6º bim/2º sem*/3º Quadr/22 (Relatório de Gestão Fiscal). (*) Aplicável aos municípios com menos de 50 mil habitantes, que optaram pela divulgação semestral. Prefeituras, Câmaras, Fundos de Previdência, Institutos de Previdência, Autarquias, Fundações, Empresas Estatais Dependentes (todos municipais): enviar movimento contábil isolado e conjunto de encerramento final de 2022 (balancetes isolados e conjuntos- mês 14/22).
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tornou público o calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais, dependentes ou não, necessárias ao atendimento das exigências das Instruções nº 01/2020 (atualizadas pela Resolução nº 11/2021). Confira o calendário completo clicando aqui. Prefeituras, Câmaras, Fundos de Previdência, Institutos de Previdência, Autarquias Fundações, Empresas Estatais Dependentes (todos municipais): enviar alterações de cadastros contábeis de encerramento final de 2022 (balancetes isolados e conjuntos – mês 14/22 – quando couber).
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