A reforma do sistema tributário brasileiro é um tema que vinha sendo discutido há mais de 30 anos por especialistas e, desde o dia 20 de dezembro de 2023, passou a ser concretizada por meio da publicação da Emenda Constitucional n.º 132. Trata-se de uma Emenda que, apesar de não revogar o sistema tributário constitucional atual, traz alterações significativas nas competências relacionadas à tributação sobre o consumo que estavam previstas na Constituição Federal de 1988.
Essas alterações são verificadas, principalmente, na previsão da competência constitucional para a instituição e a cobrança de um chamado “IVA Dual”, que consiste na criação de um “Imposto sobre Bens e Serviços” (IBS), cuja competência será compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios e substituirá os atuais “Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços” (ICMS) e o “Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza” (ISSQN ou ISS), assim como a criação da “Contribuição sobre Bens e Serviços” (CBS), que substituirá a contribuição para o PIS e a COFINS, mantendo-se, nesse caso, a competência privativa da União sobre essa nova contribuição.
O advento do IBS em substituição ao ICMS e ao ISS previsto por essa Emenda Constitucional certamente implicará em impactos muito significativos para os Municípios brasileiros, seja porque extinguirá uma das suas principais fontes de arrecadação, seja porque esses entes federados passarão a exercer a competência legislativa e as capacidades de fiscalização e arrecadação em matéria de IBS de forma compartilhada com os Estados e o Distrito Federal e sob a “coordenação” do Comitê Gestor do IBS, um novo órgão de natureza ainda indefinida, que terá o objetivo de harmonizar a cobrança do IBS em todo o território nacional.
Muitas das questões previstas na Emenda Constitucional n.º 132/2023 ainda precisam ser definidas por meio de leis complementares de caráter nacional, que ainda estão pendentes de aprovação pelo Congresso Nacional. Apesar disso, é imprescindível que os agentes administrativos que atuam nos Municípios brasileiros já comecem a estudar essas mudanças para buscar entender as novas características que foram incluídas no sistema tributário constitucional por aquela Emenda, como elas alteram a competência tributária dos Municípios em matéria de tributação sobre o consumo e o que já é possível esperar sobre as alterações que precisarão ser feitas nas Administrações Tributárias Municipais para se adequarem a essa nova realidade.
Ainda no que diz respeito aos impactos que os Municípios sofrerão como entes tributantes, essa mesma Emenda Constitucional também previu algumas alterações significativas no que diz respeito à competência para a instituição e a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), além de incluir novo dispositivo no texto constitucional a respeito da atualização da base de cálculo do IPTU. Por fim, os projetos de leis complementares que estão tramitando no Congresso Nacional também tratam de possíveis mudanças significativas na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Onerosa e Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), em relação às quais Municípios e contribuinte já devem estar atentos.
É nesse contexto que a Fiorilli Software está organizando este curso, com o objetivo de atualizar os seus clientes e parceiros sobre os principais aspectos de todas essas mudanças que logo serão implantadas na competência tributária e na capacidade de fiscalização e arrecadação de receita própria dos Municípios brasileiros.