No dia-a-dia da Administração Financeira, a lei orçamentária é absolutamente fundamental para que se realize todo e qualquer serviço público (CF, art. 167, I e II).
Indispensável, portanto, uma maior eficiência no planejamento orçamentário, nisso também considerando o que segue:
- As frequentes advertências dos tribunais de contas, sobretudo quando a execução orçamentária muito se distancia do inicialmente planejado;
- O fato de o déficit orçamentário-financeiro responder, em maioria, pela rejeição das contas municipais;
- O desperdício de energia administrativa na solicitação e abertura dos vários créditos adicionais;
- A menor efetividade da gestão operacional;
- A paralisação de obras;
- O melhor monitoramento por intermédio dos sistemas eletrônicos de controle (Audesp, Matriz de Saldos Contábeis, SIOPE etc.).
Além do mais, o orçamento 2024 deverá contemplar as novas alterações constitucionais e legais, como o aumento das emendas dos vereadores, as novas despesas nos 25% da Educação, o fim das desvinculações de receitas municipais, entre várias outras inovações.
O curso abordará também a necessária revisão do Plano plurianual, visando a melhoria das informações e a coerência entre os objetivos dos programas, metas e indicadores, essenciais no Indice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM.
Serão feitas orientações sobre a retenção ampla do Imposto de Renda – INRF 2145 de 2023, que se apresenta como uma nova fonte de arrecadação para os municípios
Em detalhes, tudo isso será visto no próximo curso da Fiorilli Software.