A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) faz a vital ligação entre o planejamento quadrienal do plano plurianual (PPA) e a programação operacional, do dia-a-dia, da lei orçamentária anual – LOA.
Segundo a Constituição, a LDO sinaliza, todo ano, as metas e prioridades de governo, bem como as alterações nos tributos municipais e gastos com pessoal. E, no intuito de orientar a elaboração do orçamento para o ano seguinte, a LDO apresenta-se espaço ideal para o Município dizer suas próprias regras financeiras; é por isso que o modelo Fiorilli de LDO propõe, por exemplo, limites para transposições, remanejamentos e transferências (CF, art. 167, VI), normas para as relações financeiras com a Câmara Municipal, despesas proibidas e categorias específicas para gastos especiais como os de publicidade oficial e adiantamento.
Depois, veio a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecer outros conteúdos para as Diretrizes Orçamentárias, fundamentais, diga-se de passagem, no combate ao déficit e à dívida; entre tantos sobressai a indispensável meta de resultado orçamentário.
Serão abordados também os aspectos práticos para elaboração do Anexo de Metas fiscais em conformidade com a 13ª edição do MDF – Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, e a análise de resultados primário e nominal do RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
Então, todos esses conteúdos serão vistos neste curso Fiorilli, cabendo aqui alertar que os tribunais de contas, cada vez mais, vêm censurando insuficientes planos orçamentários, sobretudo quando novas despesas não estão previstas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
Faz parte do material do evento, além de bloco de anotações, caneta e apostila sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, preparada por nossos instrutores, um exemplar do livro Gestão de Finanças Públicas do Prof. Paulo Henrique Feijó e Claudiano Albuquerque, 4a. Edição, da Editora Gestão Pública.