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O Controle Interno, de há muito, é uma clara exigência do direito financeiro, nisso incluído a própria Constituição Federal (art. 74). Todavia, aquele controle não era objeto de maior atenção por parte dos Tribunais de Contas.
A falta de cultura e, muitas vezes, também de pessoal técnico devidamente qualificado tem sido uma barreira na implantação e na operacionalização do Controle interno nas entidades municipais. Outra dificuldade é que a institucionalização do Sistema de controle interno depende da organização e da elaboração de instruções normativas que garantam, tanto ao controlador quanto aos setores controlados,
autonomia e segurança na realização das auditorias internas e consequentemente, na elaboração do relatório anual de prestação de contas.
Programa:
Controle Interno – Cenário atual
A instrução nº 01 de 2020 do TCE-SP
Plano de auditoria interna
Tipos de auditoria
Gestão de riscos
Análise dos principais itens do relatório do Controle interno
O SCIM – Sistema de Controle interno informatizado
Análise dos Alertas do TCE e das Demonstrações Contábeis
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