No dia 22 de março (sexta feira) será realizado pela Fiorilli Software um curso sobre as Restrições do Último Ano de Mandato e as Restrições da Lei Eleitoral, abrangendo ainda a Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O curso abordará as normas legais impostas pela legislação rigorosa que visa controlar as despesas em anos eleitorais, com o objetivo de evitar favorecimentos indevidos e conter o aumento da dívida municipal. Em um cenário onde a reprovação de contas é amplificada, especialmente devido ao déficit financeiro e ao não cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é crucial que os gestores públicos estejam preparados para enfrentar tais desafios.
É severa a legislação que freia a despesa em ano de eleição, quer para evitar o favorecimento de certos candidatos ou conter o aumento da dívida municipal.
Nesse cenário, aumenta, e, muito, a reprovação de contas no derradeiro ano de mandato, principalmente em virtude do déficit financeiro, bem como do não cumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e dos limites à despesa com propaganda oficial.
Tal recusa se agrava pelo fato de, às vezes, o dirigente encontrar dificuldade de preparar sua defesa, seja porque não se reelegeu ou não mais podia se candidatar (2º mandato seguido).
Então, neste ano de eleição, os prefeitos e presidentes legislativos precisam muito atentar para os gastos limitados pelo direito financeiro e pela Lei Eleitoral (nº 9.504, de 1997).
Além disso, dedicaremos uma parte do curso para discutir os tópicos mais relevantes na elaboração da LDO-2025.
Este documento, que sinaliza anualmente as intenções referentes a tributos e gastos com pessoal, desempenha um papel fundamental no combate ao déficit e à dívida municipais. Serão abordados aspectos indispensáveis, como os conteúdos exigidos pela Constituição e pela LRF, a elaboração do anexo de metas e prioridades, a compatibilização do anexo de metas fiscais com a LOA, e a elaboração do anexo de riscos fiscais.
Ressaltamos ainda que o Tribunal de Contas tem aumentado suas exigências em relação aos planos orçamentários, especialmente quando novas despesas não estão devidamente previstas na LDO.
O curso também oferecerá uma análise detalhada das determinações provenientes da Constituição, da LRF e da Lei 4.320/1964, com foco na definição de normas específicas do Município, incluindo as relações financeiras com a Câmara de Vereadores, categorias programáticas, execução das emendas impositivas e identificação das despesas proibidas
Esses tópicos giram em torno das determinações provenientes da Constituição, da LRF e da Lei 4.320/1964, com ênfase na definição de normas específicas do Município, tais quais relações financeiras com a Câmara de Vereadores, categorias programáticas, execução das emendas impositivas, identificação das despesas proibidas, entre outras.