Até 10/04/2023

Audesp

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tornou público o calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais, dependentes ou não, necessárias ao atendimento das exigências das Instruções nº 01/2020 (atualizadas pela Resolução nº 11/2021). Confira o calendário completo clicando aqui.

    • Órgãos Municipais: atualização do cadastro geral de entidades e pessoas – dados de mar/23.
    • Todos os órgãos jurisdicionados (estadual e municipal) ao TCESP – documento de Cargo e documento de Função por Tempo Determinado (módulo Quadro de Pessoal) – Fase III do sistema Audesp (se houver), relativo a mar/23.
    • Institutos/Fundos de Previdência dos Municípios: encaminhar a movimentação dos Fundos de Investimento por meio do Relatório de Investimento dos Regimes Próprios relativo a fev/23.
    • Institutos/Fundos de Previdência dos Municípios: encaminhar a movimentação dos Fundos de Investimento por meio do Relatório de Investimento dos Regimes Próprios relativo a fev/23.
    • Todos os órgãos jurisdicionados (estadual e municipal) ao TCESP – encaminhar a prestação de contas/atualização dos dados do Cadastro de Obras relativo ao período de outubro/22 a março/23. (Além da prestação/atualização, é obrigatória a complementação do cadastro com o endereço das obras informadas. Lembramos que todos os dados deverão ser informados com a fidedignidade requerida, conforme Comunicado SDG nº 34/2018, Comunicado SDG nº 03/2019, Comunicado SDG nº 19/2019, Comunicado SDG nº 29/2019 e Comunicado SDG nº 42/2019.).
    • Prefeituras, Câmaras, Fundos de Previdência, Institutos de Previdência, Autarquias, Fundações, Empresas Estatais Dependentes (todos municipais): envio da conciliação bancária mês fev/23 (balancetes isolados e conjuntos).