Até 31/03/2023

Audesp

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tornou público o calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais, dependentes ou não, necessárias ao atendimento das exigências das Instruções nº 01/2020 (atualizadas pela Resolução nº 11/2021). Confira o calendário completo clicando aqui.

Observações:

    1. Os leiautes e orientações para o envio dos dados relativos às contas anuais, das Fases I, II, III e IV, encontram-se disponíveis na página do Sistema Audesp, no link https://www4.tce.sp.gov.br/audesp/
    2. Os órgãos não integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social manterão a forma de prestação de contas anuais descrita a partir do artigo 57 das Instruções nº 01/2020 para as Fases I e II do Sistema Audesp. Em relação às Fases III – Atos de Pessoal (inclusive Remuneração) e Fase IV – Licitações e Ajustes (Contratos e Notas de Empenho/Documento similar), além de cumprir o que determina a referida Instrução, deverão encaminhar os dados eletronicamente no Sistema Audesp, conforme já estabelecido nos Comunicados GP nº 14/2016, 21/2016, 23/2016, 28/2016 e 39/2016.