Até 03/03/2023

Audesp

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tornou público o calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais, dependentes ou não, necessárias ao atendimento das exigências das Instruções nº 01/2020 (atualizadas pela Resolução nº 11/2021). Confira o calendário completo clicando aqui.

    • Prefeituras: enviar dados de publicação da LRF do 6º bim/2º sem*/3º Quadr/22 (Rel. Resumido. da Exec. Orçamentária, seus demonstrativos e Relatório de Gestão Fiscal).
    • Câmaras: enviar dados de publicação da LRF 6º bim/2º sem*/3º Quadr/22 (Relatório de Gestão Fiscal).
    • (*) Aplicável aos municípios com menos de 50 mil habitantes, que optaram pela divulgação semestral.
    • Prefeituras, Câmaras, Fundos de Previdência, Institutos de Previdência, Autarquias, Fundações, Empresas Estatais Dependentes (todos municipais): enviar movimento contábil isolado e conjunto de encerramento final de 2022 (balancetes isolados e conjuntos- mês 14/22).